Ministério afasta 62 professores por crimes contra menores
Ministério da Educação revela que docentes tinham condenações por crimes como abuso sexual, pornografia de menores e violência doméstica.
Os 62 professores afastados preventivamente por terem o registo criminal inválido tinham antecedentes criminais por crimes incompatíveis com o trabalho com crianças, incluindo abuso sexual, pornografia de menores e violência doméstica, revelou hoje o Ministério da Educação.
"Em alguns casos, pode existir já uma pena acessória, medida de segurança ou interdição judicial que impede o exercício dessas funções", acrescenta a tutela, numa resposta enviada à agência Lusa.
Na quarta-feira, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação deu conta do afastamento provisório de 62 docentes cujo registo criminal é incompatível com o exercício de funções com menores".
Questionado sobre os motivos para o afastamento destes professores, o gabinete do ministro Fernando Alexandre esclarece que “os 62 casos (…) dizem respeito a docentes cujo cadastro contém condenações que a lei considera especialmente relevantes para quem exerce funções com menores”.
Entre os crimes em causa, a tutela refere condenações por violência doméstica, maus-tratos ou crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual, incluindo abuso sexual, aliciamento e pornografia de menores.
O Ministério da Educação não revela, no entanto, se os professores agora afastados já se encontravam a lecionar em anos letivos anteriores, justificando que estão em causa “dados pessoais cujo tratamento está sujeito ao regime de proteção de dados e direito à privacidade”.
Os casos foram detetados na sequência da introdução de um novo mecanismo de verificação automática do registo criminal, no âmbito da simplificação administrativa, digitalização e interoperabilidade.
Até agora, o procedimento de verificação era manual e realizado pelas escolas.
“Competia ao diretor verificar manualmente e individualmente o certificado de centenas de docentes e analisar a informação nele constante”, explica o Ministério.
Por outro lado, a obrigação legal de verificação do registo criminal era anual, mas o certificado consultado pela escola tinha uma validade de apenas 90 dias, obrigando à verificação constante ao longo do ano, limitação ultrapassada com o novo mecanismo automático.
Na sequência dos casos identificados, o ministro Fernando Alexandre determinou a análise imediata de todas as situações.
“Compete agora à Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) fazer a análise detalhada, com caráter de urgência, de cada situação e determinar as consequências aplicáveis, nomeadamente a demissão”.
De acordo com a nota do Ministério da Educação divulgada na quarta-feira, a IGEC vai verificar "a natureza e os efeitos das condenações ou demais decisões constantes do registo criminal, incluindo a eventual existência de penas acessórias, medidas de segurança ou outras interdições, e determinará o enquadramento e as consequências aplicáveis em cada caso".
"Este procedimento será seguido sempre que o processo de verificação automática sinalize um registo criminal inválido", acrescenta a tutela.
