ACT registou 23 casos de desrespeito da lei da amamentação desde 2021

Há dez casos em que as empresas foram autuadas e e 13 em que houve advertências.

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) identificou 10 irregularidades que levaram a autuar empresas por incumprimento do direito das trabalhadoras a amamentar e fez 13 advertências a empregadores nos últimos cinco anos.

Apenas no ano de 2023 não houve qualquer empresa autuada, mas houve sempre advertências por “infrações aos normativos legais”, revelou hoje à Lusa a ACT, salientando que os números de 2024 e deste ano ainda são provisórios.

Em causa estiveram três alíneas do Artigo 47.º do Código do Trabalho que define as condições para a dispensa para amamentação para a mãe ou aleitação para o pai.

A 1.ª alínea define que a “mãe que amamenta o filho tem direito a dispensa de trabalho para o efeito, durante o tempo que durar a amamentação”, mas a ACT confirmou que algumas empresas não cumpriram esta regra e por isso avançou com cinco autuações e oito advertências nos últimos cinco anos.

Outra das infrações identificadas prendeu-se com a alínea que define que “a dispensa diária para amamentação ou aleitação é gozada em dois períodos distintos, com a duração máxima de uma hora cada, salvo se outro regime for acordado com o empregador”, tendo resultado em cinco autuações e quatro advertências.

Também houve uma empresa que em 2023 foi advertida por não estar a cumprir corretamente a redução do tempo da licença para casos em que um dos progenitores trabalha a tempo parcial: “A dispensa diária para amamentação ou aleitação é reduzida na proporção do respetivo período normal de trabalho, não podendo ser inferior a 30 minutos”, lê-se no diploma que está a ser revisto pelo Governo.

O Governo aprovou no final do mês passado em Conselho de Ministros várias alterações à Lei do Trabalho, nomeadamente no que toca à licença para a amamentação.

Atualmente, não existe um limite temporal para amamentar, mas o executivo quer limitar até aos dois anos e idade e exigir a apresentação, de seis em seis meses, de um atestado médico.

Em entrevista à TSF e ao Jornal de Notícias, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social disse haver abusos por parte de algumas trabalhadoras que usavam de forma abusiva a licença para amamentar para trabalhar menos horas.

As declarações foram fortemente contestadas por associações e sindicatos que defenderam que o problema não estava nas mulheres, mas sim nos empregadores, garantindo que existem ainda hoje muitas trabalhadoras que não usam a redução de horário por temer represálias.

A Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) recebeu este ano apenas uma queixa “feita por uma mulher referente à violação do direito de dispensa para a amamentação", mas não recebeu qualquer denúncia por parte da entidade empregadora de trabalhadoras que estariam a abusar desse mesmo direito, contou à Lusa a presidente da CITE, Carla Tavares.