Advogado e mais 27 arguidos julgados em Leiria por falsificarem extravio de cartas de condução
O advogado, de 44 anos, estava também acusado pelo Ministério Público (MP) de 34 crimes de favorecimento pessoal, mas estes prescreveram.
Um advogado suspeito de ajudar automobilistas apanhados com álcool a falsificarem extravio das cartas de condução para poderem continuar a conduzir vai ser julgado em Leiria por 33 crimes de falsificação de documento em coautoria com 27 arguidos.
Os restantes arguidos, a maioria residente no concelho de Pombal (distrito de Leiria), respondem pela alegada prática, em coautoria com o advogado, de um crime de falsificação de documento, segundo o processo consultado pela agência Lusa.
O advogado, de 44 anos, estava também acusado pelo Ministério Público (MP) de 34 crimes de favorecimento pessoal, mas estes prescreveram.
No despacho de acusação lê-se que, pelo menos a partir de 2017, começou a verificar-se no Departamento de Investigação e Ação Penal e no Juízo Local Criminal, ambos de Pombal, que certos arguidos, após serem fiscalizados a conduzir veículos em estado de embriaguez, quando iam entregar a carta para cumprirem a proibição de condução “juntavam uma carta com data de emissão muito próxima da data dos factos” que determinaram aquela proibição.
Numa análise mais pormenorizada, constatou-se que “havia identidade de factos” e que estes ocorriam “sempre no mesmo circunstancialismo”, alegando-se falsamente junto do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) extravio da carta de condução, além de que, “em todos os casos”, estava envolvido, como advogado dos condutores, o mesmo causídico.
O MP referiu que o arguido, que chegava a apresentar-se como o “Cristiano Ronaldo dos advogados de Pombal”, sabia que “quando os requerimentos de duplicados de cartas de condução são feitos em momento anterior à aplicação de sanção contraordenacional ou criminal não há ‘cruzamento de dados’” entre as entidades fiscalizadoras do trânsito e as que tramitam os processos contraordenacionais ou criminais e a autoridade responsável pela emissão das cartas de condução, o IMT.
Tal significa que “desde que o condutor faça o pedido de duplicado antes de ser efetivamente condenado em sanção contraordenacional ou pena criminal, tal pedido será procedente”, ficando aquele “na posse de dois títulos de condução aparentemente válidos”, explicou o MP.
Na posse de duas cartas de condução, o condutor pode entregar uma junto da autoridade que o sancionou e com a outra continuar a conduzir e, em caso de nova fiscalização rodoviária, mostrá-la às autoridades sem levantar suspeitas.
O MP adiantou que o advogado, com especialização em direito contraordenacional e antecedentes criminais, a troco de dinheiro e “sem emissão de recibo”, engendrou um plano que permitiu que condutores fiscalizados com taxa de alcoolemia superior ao legalmente permitido continuassem a conduzir.
Assim, aos condutores que representava (por vezes com substabelecimento a advogada do mesmo escritório), o arguido, suspenso do exercício da advocacia como medida de coação, determinava que requeressem “um duplicado das respetivas cartas de condução, alegando o falso extravio”.
O duplicado destinava-se a juntar aos autos, ficando os condutores com a carta de condução dada como extraviada e, no caso de serem novamente fiscalizados no período de proibição de condução, como chegou a suceder a mais do que um arguido em julgamento, exibiam-na à autoridade fiscalizadora.
A acusação, resultado da apensação de 33 inquéritos, referiu ainda que houve condutores que chegaram a ter três títulos de condução (a carta falsamente dada por extraviada, a guia de substituição e o duplicado), sendo que um deles foi detido com taxa de alcoolemia de 2,429 (a partir de 1,2 g/l é considerado crime).
De acordo com o MP, o advogado terá obtido 9.900 euros de vantagens patrimoniais, que devem ser declarados perdidos a favor do Estado.
O julgamento, por um tribunal coletivo, está previsto começar na manhã de quarta-feira, no Tribunal Judicial de Leiria, segundo o portal Citius.
