Advogados consideram que não há obrigação de devolução de salários pagos por engano

Especialistas em direito do trabalho recusam a obrigatoriedade dos funcionários de institutos públicos devolverem a parte dos salários que lhes foram indevidamente paga, por causa de um erro na posição remuneratória, no âmbito da mobilidade intercarreiras.

Os funcionários dos institutos públicos só podem ser obrigados a devolver verbas indevidamente pagas depois de uma decisão judicial. Os especialistas em direito do trabalho em funções públicas, ouvidos pela nossa rádio, são unânimes em considerar que a solução para o erro dos serviços passa pelo tribunal e que até à sentença não é legal exigir qualquer pagamento aos trabalhadores.

O jornal Público revela, na edição de hoje, que no início do ano, quando a direção dos recursos humanos do INEM, no âmbito de pedidos de consolidação das carreiras, solicitou parecer à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), concluiu que havia um erro na posição salarial e que os funcionários deviam repor os valores.

Garcia Pereira não concorda. O advogado defende que "não há legitimidade" nem fundamento legal para exigir o pagamento aos funcionários, depois da entidade empregadora ter assumido o erro. O causídico diz ainda que sabe que há ameaças de algumas as entidades públicas que querem "produzir o imediato corte das remunerações". Garcia Pereira diz que "isso é completamente proibido pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas".

 

 

Também Ana Montalvo defende que a intenção de exigir a devolução das verbas é ilegal. A advogada, especialista em direito do trabalho, sublinha que "o erro de processamento destes vencimentos teve origem na própria administração (...) e os funcionários estão a ser surpreendidos" com a situação.  Ana Montalvo lembra ainda que os trabalhadores confiaram que os pagamentos estava a ser feitos de forma correta e, por isso, é importante preservar a confiança que os "trabalhadores legitimamente depositam na estabilidade e na previsibilidade da actuação da administração pública".

 

 

Alguns funcionários do INEM disseram ao Público que, assim que forem notificados, tencionam avançar com processos em tribunal e a Federação dos Sindicatos da Administração Pública já veio garantir que estes trabalhadores vão ser apoiados juridicamente.

Os advogados ouvidos pela nossa rádio assumem que o processo pode arrastar-se nos tribunais mas acreditam que a decisão deve ser favorável aos trabalhadores. Garcia Pereira afirma que os trabalhadores "arriscam a esperar num tribunal administrativo (por uma decisão) anos e anos" mas sublinha que devem "reagir pela via contenciosa".

 

 

Ana Montalvo também avisa que o processo pode ser demorado mas acredita que os trabalhadores não vão ter que pagar as verbas em causa. A advogada admite que tem "sérias dúvidas que algum tribunal obrigue a essa reposição".

 

 

Em resposta à nossa rádio, o Ministério das Finanças explica que "o processo de mobilidade intercarreiras é feito pelos diversos serviços da administração pública aos quais se aplica a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, de forma descentralizada". E acrescenta que "sempre que são recebidos valores indevidos compete ao dirigente máximo de cada serviço pugnar pela respetiva cobrança". A tutela informa ainda que os pagamentos podem "ser repostos em prestações."

De acordo com o Público, "os trabalhadores receberam 1.201,48 euros, em vez de receberem 995,51 euros mensais". "Há funcionários que terão de devolver, no mínimo, 17.301 euros que se referem a seis anos. E há outros que apenas terão de devolver dois anos de salários. Nestas situações a devolução mínima ronda os 5.700 euros", escreve o Público. Contudo, os valores variam consoante o trabalho efetuado pelos funcionários, uma vez que, por exemplo, terão de ser contabilizadas verbas referentes às horas extraordinárias.