Aguiar Branco diz que cabe ao TC decidir se a lei da manifestação é constitucional

Presidente da Assembleia da República admite que também compete ao Parlamento rever o diploma de 1974.

Resumo IA

• O presidente da Assembleia da República afirmou que cabe ao Tribunal Constitucional avaliar a constitucionalidade da lei do direito de manifestação.

• O procurador-geral da República desafiou a Assembleia a rever o diploma de 1974, sem solicitar fiscalização ao TC.

• A posição da Assembleia depende dos grupos parlamentares e o direito à manifestação continua a ser exercido.

Resumo feito por IA e revisto pela redação da Rádio Comercial

O presidente da Assembleia da República afirmou hoje que compete ao Tribunal Constitucional (TC) apurar se a lei do direito de manifestação "é ou não é" constitucional, considerando que "ninguém está acima da lei", manifestantes ou forças policiais.

"Compete à Assembleia da República, mas compete também ao Tribunal Constitucional o apuramento se a lei é ou não é constitucional (...) É o quadro legal que temos, se há alguma situação de inconstitucionalidade, ela tem que ser declarada pelo Tribunal Constitucional", referiu José Pedro Aguiar-Branco, em Amarante, distrito do Porto, onde participou num tributo a António Cândido.

O procurador-geral da República (PGR), Amadeu Guerra, desafiou hoje a Assembleia da República a rever o diploma de 1974 que regulamenta o direito de manifestação, rejeitando pedir a fiscalização deste decreto-lei ao TC.

Instado a comentar a posição do PGR, o presidente do parlamento referiu que o "impulso que venha a acontecer" na Assembleia da República "depende dos grupos parlamentares" e considerou que o "direito à manifestação é um dos direitos fundamentais em democracia".

"E, portanto, não está em causa o direito à manifestação. E ele, aliás, está a ser exercido. A lei está em vigor, é na base do que está em vigor que nós temos que pautar as nossas ações, quer quem manifesta, quer quem tem de garantir que esse direito à manifestação se faz dentro da legalidade e com segurança", frisou.

José Pedro Aguiar-Branco referiu ainda que há "muitas opiniões, muitos juristas, muita troca de argumentos, mas a verdade é que a lei está em vigor e que se tem que funcionar no quadro normativo que está em vigor.

"É esse que importa. Depois, saber se é ou não é constitucional, se está ou não está conforme à Constituição, até ela ser declarada que não está, é com base nisto", salientou.