ANTRAM saúda fim de portagens na CREP/A41 e recomenda às empresas que peçam reembolso

A isenção de portagens na A41 reveste-se de especial relevância, ao garantir uma alternativa viável para o desvio do tráfego pesado na Área Metropolitana do Porto, sublinha a ANTRAM.

A Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias (ANTRAM) saudou hoje o fim das portagens para pesados de mercadorias na Circular Regional Exterior do Porto (CREP/A41), recomendando às empresas para que peçam o reembolso dos valores pagos, desde janeiro.

"No caso concreto da A41/CREP, a aplicação da isenção encontra-se em linha com a posição que a ANTRAM tem vindo a defender no âmbito da intenção do Governo de limitar a circulação de veículos pesados na VCI – Via de Cintura Interna do Porto", pode ler-se num comunicado da associação enviado hoje à Lusa.

A associação afirma que sempre "sustentou que qualquer restrição numa via estruturante da cidade do Porto teria necessariamente de ser acompanhada por soluções alternativas eficazes, que assegurassem a continuidade das operações logísticas, a fluidez do tráfego e a ausência de encargos adicionais para as empresas".

"Neste contexto, a isenção de portagens na A41 reveste-se de especial relevância, ao garantir uma alternativa viável para o desvio do tráfego pesado na Área Metropolitana do Porto, indo ao encontro das preocupações manifestadas pelo setor", refere.

Em causa está a lei que clarifica a suspensão de portagens para veículos pesados nas autoestradas A41 (Circular Regional Exterior do Porto), A19 (troço São Jorge - Leiria Sul) e A8 (Leiria Sul – Pousos), que foi publicada em Diário da República na terça-feira.

"Nos termos do diploma, os montantes cobrados entre 1 de janeiro de 2026 e a data de entrada em vigor da nova lei são reembolsados pelo respetivo fornecedor do serviço de portagem, mediante solicitação devidamente instruída", aponta a ANTRAM.

Uma vez que a lei tem efeitos retroativos a janeiro, as empresas cujos veículos de classe 3 e 4 pagaram portagem desde então têm a possibilidade de pedir o reembolso dos valores pagos, e a ANTRAM "recomenda às empresas que verifiquem as passagens efetuadas nas vias assinaladas acima desde 01 de janeiro de 2026".

É ainda recomendado que "confirmem os valores pagos a título de portagem relativamente a veículos das classes 3 e 4, promovendo, junto dos respetivos fornecedores de serviços de portagem, a apresentação do respetivo pedido de reembolso, devidamente acompanhado dos comprovativos necessários".

A ANTRAM assegura ainda que "continuará a acompanhar a aplicação prática da medida e a intervir sempre que tal se revele necessário para salvaguardar os interesses das empresas de transporte rodoviário de mercadorias".

Os veículos pesados de mercadorias estarão isentos de portagens na Circular Regional Exterior do Porto (CREP) a partir de hoje, confirmou à Lusa o Governo, após ter sido publicada uma lei que prevê também retroativos a janeiro.

De acordo com a lei, que inclui uma norma interpretativa para a Lei do Orçamento do Estado que já previa a isenção para pesados de mercadorias, clarifica-se que são abrangidos os veículos das classes 3 e 4 do sistema de tarifas de portagem.

No dia 01 de janeiro, o deputado do PS Frederico Francisco já tinha dito que o Governo não tinha aplicado a isenção de portagens prevista para veículos pesados na A41 CREP, A19 e A8, apesar de aprovada no OE2026.

A proposta do PS tinha sido aprovada pelo parlamento no âmbito da discussão do OE2026 contra a vontade dos partidos do Governo, PSD e CDS-PP, mas com os votos favoráveis de todos os restantes partidos (CH, PS, IL, L, PCP, BE, PAN e JPP).

No final do ano passado, o presidente da Área Metropolitana do Porto e da Câmara do Porto, Pedro Duarte, revelou que iria propor ao Governo a proibição da passagem de pesados na VCI durante horas de ponta, como medida complementar à isenção de portagens na CREP/A41.

Em entrevista à Lusa em 12 de fevereiro, confirmou que a proposta tinha tido a aceitação do Governo.