Aplicação TVDE POP arranca com 2.000 passageiros e 500 motoristas

A nova plataforma portuguesa de TVDE, começou a 01 de outubro, em Lisboa e Vale do Tejo. Expansão para outras regiões será gradual.

Resumo IA

• A POP, nova plataforma portuguesa de TVDE, iniciou operações a 01 de outubro e já registou mais de 2.000 passageiros e 500 motoristas.

• A empresa planeia expandir para o Porto, Braga e Guimarães dentro de dias, focando na utilização regular da aplicação.

• A nova lei sobre o regime TVDE entrou em vigor a 01 de setembro, integrando táxis e exigindo formação mínima para motoristas.

Resumo feito por IA e revisto pela redação da Rádio Comercial

A POP, uma nova plataforma portuguesa de TVDE, contabilizou mais de 2.000 passageiros e cerca de 500 motoristas registados nos primeiros dez dias após ter iniciado a operação, a 01 de outubro, em Lisboa e Vale do Tejo.

Esta aplicação portuguesa de transporte de passageiros já recebe pedidos e realiza viagens em Lisboa e Vale do Tejo, onde está a desenvolver a sua operação inicial.

Segundo anunciou este domingo em comunicado, contabiliza mais de 2.000 passageiros e cerca de 500 motoristas, números que "correspondem a registos na plataforma, não ao número de utilizadores ativos ou de viagens realizadas".

"Nesta fase, a prioridade da empresa é transformar o interesse pela aplicação numa utilização regular, reforçando a disponibilidade de motoristas para responder aos pedidos dos passageiros", explica a POP.

Expansão da POP

A plataforma tem em vista, "dentro de dias", arrancar a operação na Área Metropolitana do Porto e Braga e Guimarães.

"A expansão para outras regiões será gradual, acompanhando a capacidade de resposta da plataforma", indica a empresa.

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Rua da Constituição, no Porto Luís Moura / GO Porto

O que é a POP?

A POP, que é operada pela POPAPP Tecnologia e Mobilidade, diz ser uma "alternativa portuguesa no mercado TVDE", com uma comissão de 15% (calculada sobre o valor da viagem sem IVA), atendimento em português e "serviços para diferentes necessidades dos passageiros".

"Durante esta fase inicial, a empresa está ainda a suportar, através da sua própria comissão, os custos de processamento dos pagamentos e de autofaturação, sem os repercutir nos operadores parceiros", indica a plataforma, sendo este um "apoio temporário destinado a acompanhar os primeiros meses de atividade".

Nesta aplicação, o motorista pode consultar o valor a receber por minuto e quilometro e os dados do percurso antes de aceitar uma viagem, permitindo-lhe avaliar o serviço com informação prévia.

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Smartphone Tim Samuel/Pexels (arquivo)

Lady, Senior e PET POP

Em termos de serviços, a empresa disponibiliza a Lady POP, que permite às passageiras optar por uma motorista, a Sénior POP, que "é pensada para quem valoriza maior acompanhamento", e a PET POP, que permite viajar com animais de estimação.

Nova lei sobre o regime TVDE

Em 01 de setembro deste ano, entrou em vigor a nova lei sobre o regime TVDE, sigla que passa a designar o transporte remunerado de passageiros em veículos de disponibilização eletrónico e, entre as principais mudanças, passa a integrar o setor do táxi.

Oito anos após o início da regulação deste tipo de transporte, a Lei nº 59/2026 - que vem alterar a anterior Lei n.º 45/2018, caindo a formulação anterior de veículos descaracterizados e passando o regime TVDE a significar transporte remunerado de passageiros em veículos de disponibilização eletrónico - entrou em vigor no meio de alguma contestação.

Entre as maiores mudanças na lei que entrou em vigor, a que mais contestação gerou foi a integração dos táxis, que agora podem ser "registados para a atividade de TVDE, desde que cumpram os requisitos aplicáveis aos veículos afetos a esta atividade e se encontrem inscritos junto de gestor de plataforma eletrónica licenciado".

Outra das novidades, que também gerou divergências, é o selo, passando os veículos afetos à atividade a circular "com dístico identificador inamovível, dotado de elementos de segurança antifraude, designadamente holográficos ou tecnologicamente equivalentes, emitido pelo IMT, visível do exterior e associado ao registo do veículo".

Motoristas com formação inicial mínima 

Além disso, os motoristas terão de frequentar uma "formação inicial mínima de 50 horas", com componente teórica e prática, seguida de um exame final composto por 30 perguntas, sendo necessário acertar em pelo menos 27.

O curso de formação inclui a verificação do domínio funcional da língua portuguesa adequado ao exercício da atividade de motorista.