Associação de escolas de condução também defende redução da taxa máxima de álcool

O álcool é uma das principais causas de acidentes rodoviários em Portugal. Caso a taxa seja superior ou igual a 1,2 gramas é considerada crime e punida com pena de prisão até um ano.

A Associação Nacional de Escolas de Condução (Anieca) defendeu esta quinta-feira uma redução da taxa máxima de álcool admitida ao volante e “tolerância zero” para condutores profissionais e recém-encartados, considerando que devem ser tomadas medidas “mais educativas do que punitivas”.

A reação da Anieca surge após o parlamento espanhol ter aprovado na terça-feira, numa primeira votação (ainda não definitiva), uma proposta para reduzir a quantidade máxima de álcool permitida atualmente no sangue dos condutores de 0,5 gramas de álcool por litro de sangue para 0,2 gramas.

No seguimento desta aprovação, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) avançou à Lusa que uma eventual redução da taxa máxima de álcool na condução vai estar brevemente em discussão no âmbito da consulta pública da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária.

Numa nota enviada à Lusa, o presidente da Anieca, António Reis, refere que vê com “agrado a implementação desta medida em Portugal”, sublinhando que em certos países nórdicos como a Suécia e a Noruega, a tolerância é já de 0,2 gramas, existindo ainda alguns países onde “a tolerância de álcool é zero”.

António Reis considera que “as medidas a serem tomadas devem ser mais educativas do que punitivas”, sustentando que, “infelizmente, há muitas situações” em que condutores apanhados com mais de 1,2 gramas, que é crime, “vão a tribunal e são condenados a penas pouco severas como doar um valor a uma instituição ou fazer horas de formação”.

O responsável defendeu também que devem ser adotadas “medidas preventivas” como os alcoolímetros à porta dos estabelecimentos noturnos ou os inibidores nos veículos, em que os alcoolímetros integrados nos sistemas dos automóveis que impedem estes de serem utilizados se o condutor estiver embriagado.

A Associação Nacional de Escolas de Condução considera ainda que “o limite de 0,2 é adequado”, mas para condutores em regime probatório ou para profissionais “deve haver tolerância zero”.

Segundo o Código da Estrada, conduzir com uma taxa de álcool no sangue entre 0,5 e 0,8 corresponde a uma contraordenação grave e entre 0,8 e 1,2 é muito grave. Caso a taxa seja superior ou igual a 1,2 gramas é considerada crime e punida com pena de prisão até um ano.

De acordo com a ANSR, o álcool é uma das principais causas de acidentes rodoviários em Portugal.