Automóvel Clube de Portugal apela ao voto contra indulto de crimes rodoviários

Apelo surge na sequência da decisão do Governo de indultar jovens até aos 30 anos que tenham cometido crimes rodoviários, como a condução com álcool.

O Automóvel Clube de Portugal (ACP) apelou esta segunda-feira à Assembleia da República para que vote contra a decisão do Governo de indultar jovens até aos 30 anos que tenham cometido crimes rodoviários, como a condução com álcool.

"A decisão de indultar os jovens até aos 30 anos que tenham cometido infrações e até crimes rodoviários deve ser repensada e, em alguns casos, o Governo deve fazer marcha-atrás. Se é verdade que as visitas papais tradicionalmente dão lugar a indultos, não se inclua agora crimes graves como a condução com álcool até 1,2 gramas por litro no sangue", refere o ACP, em comunicado.

O ACP considera que "os números são claros" e recorda que um milhão e meio de multas foi registado no ano passado, destacando-se o aumento da condução sob efeito do álcool, que subiu quase 28% face a 2021, num total de 34.435 casos registados.

Sublinha também que as estatísticas mantêm Portugal na cauda da União Europeia no que toca à segurança rodoviária, considerando que "não é com um apagão que se resolve o problema".

O Conselho de Ministros aprovou na semana passada um diploma que estabelece perdão de penas e amnistia de crimes e infrações praticadas por jovens entre os 16 e 30 anos, a propósito da vinda do Papa a Portugal por ocasião da Jornada Mundial da Juventude (JMJ), que se realiza na primeira semana de agosto.

O diploma determina um perdão de um ano para todas as penas até oito anos de prisão, sendo adicionalmente fixado um regime de amnistia que compreende as contraordenações cujo limite máximo de coima aplicável não exceda 1.000 euros e as infrações penais cuja pena não seja superior a um ano de prisão ou a 120 dias de pena de multa.

O ACP explica que é neste enquadramento que surgem os crimes rodoviários, nomeadamente a condução sob efeito de álcool com taxa igual ou superior a 1,2 gramas por litro de sangue ou substâncias psicotrópicas, que vão ser "automaticamente apagados do cadastro".

A proposta de lei do Governo compreende exceções ao perdão e amnistia, não beneficiando, nomeadamente, quem tiver praticado crimes de homicídio, de infanticídio, de violência doméstica, de maus-tratos, de ofensa grave à integridade física, de mutilação genital feminina, de ofensa à integridade física qualificada, de casamento forçado, de sequestro, contra a liberdade e autodeterminação sexual, de extorsão, de discriminação e incitamento ao ódio e à violência, de tráfico de influência, de branqueamento ou de corrupção.