Autoridade da Concorrência valida centralização dos direitos audiovisuais da Liga

A AdC deu parecer positivo à centralização aprovada pela maioria dos clubes da Liga Portuguesa de Futebol Profissional.

A Autoridade da Concorrência (AdC) deu hoje parecer positivo ao modelo de centralização dos direitos audiovisuais aprovado pela maioria dos clubes da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP).

“Na sequência da análise efetuada, a AdC conclui que o modelo de comercialização centralizada se encontra globalmente alinhado com os princípios de promoção da concorrência”, lê-se no comunicado da AdC.

Em 8 de junho, as sociedades desportivas dos campeonatos profissionais aprovaram, com cerca de 80% dos votos, a proposta apresentada pela Liga Centralização para a distribuição das futuras receitas provenientes da comercialização dos direitos audiovisuais do futebol português.

No comunicado, a AdC destacou “a atribuição dos direitos através de procedimentos competitivos, transparentes e periódicos, [...] assegurando condições de concorrência efetiva na aquisição e exploração dos direitos”.

“A AdC enfatiza ainda, a necessidade de garantir uma pluralidade de adquirentes, evitando a concentração da totalidade dos direitos relevantes num único operador, e de prever mecanismos de salvaguarda concorrencial ao longo de toda a cadeia de valor, em benefício dos consumidores finais de conteúdos de futebol”, lê-se.

Assim, a AdC conclui que “o modelo apresentado pela LPFP e pela FPF [Federação Portuguesa de Futebol] incorpora mecanismos estruturais relevantes de promoção da concorrência, designadamente a segmentação em lotes e a introdução de regras suscetíveis de assegurar a existência de pelo menos dois operadores relevantes na exploração dos conteúdos, aspetos cruciais para uma comercialização centralizada eficaz e em benefício dos consumidores”.

A proposta aprovada pelos clubes assenta num modelo que combina diferentes critérios de repartição, valorizando o mérito desportivo, o desempenho nas competições nacionais, o ranking europeu da UEFA e o histórico recente dos clubes na I Liga.

Segundo a chave de repartição aprovada, no escalão principal, a distribuição das verbas vai ser definida por cinco critérios e a maior fatia está ligada ao sucesso desportivo, uma vez que 57,5% do valor será alocado em função da posição final no campeonato, do histórico de classificações e da contribuição para o ranking da UEFA.

Outros 20% vão ser repartidos pelos clubes em partes iguais, enquanto os restantes critérios incluem em parcelas mais pequenas as assistências médias nos estádios e as audiências televisivas (17,5%), as condições proporcionadas para as transmissões (cerca de 3%) e a qualidade dos relvados, da iluminação e das condições para o trabalho da comunicação social (2%).

A votação decorreu num contexto de algumas divergências entre os clubes quanto à fórmula de repartição das receitas.

O principal modelo alternativo foi apresentado pelo Nacional, que defendia uma distribuição mais igualitária, propondo que cerca de metade do valor global a negociar, estimado em aproximadamente 250 milhões de euros anuais, fosse repartido em partes iguais entre os participantes.

A comercialização centralizada dos direitos audiovisuais dos jogos da I e II Ligas foi decretada pelo Governo em 2021, na sequência da assinatura de um memorando de entendimento entre FPF e LPFP, com aplicação a partir de 2028/29.

Esse modelo inviabilizará os clubes de comercializarem individualmente os direitos de transmissão das suas partidas, tal como fez o Benfica em janeiro, ao cedê-los de novo à operadora NOS, a par da distribuição da estação BTV, num acordo de 104,6 ME para 2026/27 e 2027/28.