Bancos obrigados a devolver dinheiro a clientes vítimas de fraude

Decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia terá de ser norma nos países membros da União e muda a proteção das vítimas de phishing.

Resumo IA

• O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que os bancos devem devolver o dinheiro a clientes vítimas de phishing.

• Os bancos têm de provar a negligência grave dos clientes para não reembolsar, e a exceção é se o cliente cometeu fraude.

• Todos os países da UE devem alterar a legislação em vigor para implementar esta decisão.

Resumo feito por IA e revisto pela redação da Rádio Comercial

Os bancos vão ser obrigados, no futuro, a devolver o dinheiro de clientes que sejam vítimas de fraude, o phishing.

A decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia faz com que os bancos não possam dizer simplesmente que o cliente foi vítima de phishing para que que o dinheiro não seja devolvido.

Caberá aos bancos provar que os clientes foram gravemente negligentes, com os clientes a não terem de provar se tudo fizeram para proteger os dados pessoais.
 

Existe somente uma exceção para que o reembolso seja travado: fique provado que o cliente cometeu fraude.
 

A decisão surge na sequência de um caso vindo da Polónia, com uma mulher a ter introduzido numa página que parecia a página do banco os dados da conta.

Dessa conta acabariam por ser retirados 700 euros, com o banco a recusar a devolução do dinheiro.
 

A decisão terá de ser assumida por todos os países da União Europeia que terão de mudar a legislação em vigor.