Bruxelas aprova plano do X para cumprir Lei dos Serviços Digitais

O X dispõe de seis meses para reforçar a transparência da plataforma e facilitar o acesso de investigadores aos dados, após a Comissão Europeia aprovar o plano apresentado pela empresa.

A Comissão Europeia aceitou hoje o plano apresentado pela plataforma X para cumprir as obrigações de transparência e de acesso de investigadores aos dados, previstas na Lei dos Serviços Digitais, dando à plataforma seis meses para o implementar.

No comunicado em que anuncia a aceitação do plano, o executivo comunitário refere que as medidas aprovadas “representam um passo importante” para permitir que investigadores, organizações da sociedade civil e o público em geral tenham “maior transparência sobre os sistemas do X”, nomeadamente para monitorizar os riscos sistémicos da plataforma e avaliar o seu impacto nos utilizadores e na sociedade europeia.

A decisão surge na sequência da conclusão da Comissão Europeia de que a plataforma violou a Lei dos Serviços Digitais e da aplicação de uma multa em dezembro de 2025.

A Lei dos Serviços Digitais é a legislação da União Europeia que estabelece um conjunto de regras para as plataformas digitais, impondo obrigações de transparência, combate a conteúdos ilegais e proteção dos utilizadores, além de prever mecanismos de supervisão e a aplicação de coimas elevadas em caso de incumprimento.

Segundo Bruxelas, o X (antigo Twitter) comprometeu-se a reforçar o seu repositório de publicidade, introduzindo melhores funcionalidades de pesquisa, tempos de resposta mais rápidos, mais informação sobre os anúncios publicados e acesso aos dados através de uma interface de programação de aplicações.

A empresa garantiu ainda que vai facilitar o acesso de investigadores elegíveis a dados públicos, através da aceleração do processo de análise dos pedidos, da disponibilização gratuita dos dados e da alteração dos termos de utilização para deixar de proibir contratualmente a recolha de informação pública para fins de investigação.

As alterações serão sujeitas a uma auditoria externa independente, cujos resultados terão de ser entregues à Comissão Europeia.

Caso a auditoria identifique recomendações, o X ficará obrigado a implementá-las.

No entanto, o Conselho dos Serviços Digitais, órgão que junta as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da nova lei comunitária, considerou que o plano de ação é apenas “parcialmente adequado” e entendeu que as medidas relativas à auditoria, e consequentemente o plano no seu conjunto, são “insuficientes para resolver as infrações”.

Bruxelas afirmou, porém, que teve em conta esse parecer e esclareceu vários aspetos que a empresa terá de considerar durante a execução do plano.

“A Comissão acompanhará de perto os progressos, em particular sobre as questões levantadas pelo Conselho”, adiantou o executivo comunitário, acrescentando que manterá igualmente informados o Conselho dos Serviços Digitais e os coordenadores nacionais dos serviços digitais sobre a implementação das medidas.

O X dispõe agora de seis meses para concretizar os compromissos assumidos e, concluído esse período, terá de apresentar à Comissão Europeia uma auditoria que comprove a aplicação das medidas previstas no plano de ação.