Lei antiterrorismo em Moçambique limita liberdade de imprensa

Alerta é do Comité de Proteção de Jornalistas.

O Presidente moçambicano não deve promulgar alterações à legislação antiterrorismo sem pedir ao parlamento que altere a cláusula que pode criminalizar reportagens sobre terrorismo no norte de Moçambique, defendeu o Comité para a Proteção dos Jornalistas (CPJ).

O projeto de emenda da legislação antiterrorista foi enviado no dia 3 de junho ao Presidente da República de Moçambique, Filipe Nyusi, pelo Parlamento moçambicano. Esta ação tinha como objetivo a obtenção de parecer favorável. Segundo relatos dos média e um comunicado da seção moçambicana do grupo regional de liberdade de imprensa do Instituto para a Comunicação Social da África Austral (MISA), o projeto de lei, que já foi aprovado pelo parlamento a 19 de maio, visa a alteração da lei antiterrorismo de 2018 em Moçambique, com o objetivo de incluir uma cláusula que penalizará, com pena de prisão entre dois a oito anos, quem reproduza publicamente declarações falsas relacionadas com atos terroristas.

Angela Quintal, coordenadora do programa África do CPJ disse que "o presidente moçambicano, Filipe Nyusi, não deve ratificar a emenda antiterrorista, mas sim devolvê-la à Assembleia Nacional para corrigir os defeitos e garantir que reportagens sobre a insurreição em Cabo Delgado não sejam criminalizadas ou censuradas." Acrescentando que "os deputados já atenuaram outras cláusulas controversas do projeto de lei, mas o Presidente deve garantir que vão mais longe para proteger a liberdade de imprensa e o direito do público à informação, em vez de tentar controlar a narrativa na luta em curso contra o terrorismo em Moçambique."

De acordo com o comunicado, "O Governo moçambicano tem argumentado que as alterações são necessárias para reforçar o quadro jurídico do combate ao terrorismo, devido à insurgência e aos ataques terroristas em curso na província de Cabo Delgado, norte de Moçambique."