Condutor sem carta detido duas vezes no mesmo dia
Homem foi detido, este sábado, pela suspeita da prática dos crimes de condução de veículo sem habilitação legal e de desobediência,
A Guarda Nacional Republicana (GNR), através da Unidade Nacional de Trânsito (UNT) e do Destacamento de Trânsito do Carregado, informou em comunicado que deteve um homem de 20 anos, este sábado, pela suspeita da prática dos crimes de condução de veículo sem habilitação legal e de desobediência, após ter sido intercetado a conduzir um motociclo que se encontrava apreendido.
Ação de policiamento rodoviário
No decorrer de uma ação de policiamento rodoviário, os militares da Guarda procederam à fiscalização do condutor, tendo apurado que este não era titular de habilitação legal para conduzir aquele tipo de veículo.
Durante as diligências, verificou-se ainda que o mesmo indivíduo já havia sido detido, poucas horas antes, nesse mesmo dia, igualmente pela prática do crime de condução sem habilitação legal. Nessa primeira intervenção, o motociclo que conduzia havia sido apreendido por falta de seguro obrigatório de responsabilidade civil, tendo o condutor sido nomeado fiel depositário.
Apesar da apreensão e das obrigações que sobre si impendiam nessa qualidade, o indivíduo voltou a colocar o mesmo motociclo em circulação, sendo novamente intercetado pelos militares da UNT.
Detido outra vez num intervalo de poucas horas
Perante os factos apurados, e num intervalo de poucas horas entre as duas intervenções policiais, o homem foi novamente detido, desta vez pela suspeita da prática dos crimes de condução de veículo sem habilitação legal e de desobediência.
O motociclo foi então efetivamente apreendido e retirado da disponibilidade do condutor, quer por falta de seguro obrigatório de responsabilidade civil, quer cautelarmente no âmbito das diligências processuais.
Os factos foram comunicados à autoridade judiciária competente, prosseguindo as diligências processuais necessárias ao integral apuramento das circunstâncias.
GNR reforça
A GNR relembra que a condução de veículo a motor sem a necessária habilitação legal constitui crime e que o incumprimento das determinações legitimamente emanadas pelas autoridades, nos casos legalmente previstos, pode igualmente determinar responsabilidade criminal.
