Constitucionalistas apontam "violação grosseira" do direito à manifestação

Jorge Reis Novais e Teresa Violante acusam o Governo de uma interpretação abusiva do diploma de 1974.

Os constitucionalistas Jorge Reis Novais e Teresa Violante consideraram hoje que o direito à manifestação tem sido “violado de forma ostensiva” nos protestos pela habitação, acusando o Governo de uma interpretação abusiva do diploma de 1974.

Em declarações à agência Lusa, Jorge Reis Novais defendeu que o direito de manifestação, previsto no artigo 45.º da Constituição da República, “tem sido violado de uma forma ostensiva, através das intervenções policiais” que ocorreram este fim de semana em Lisboa e no Porto.

A atuação policial sobre as “acampadas” – termo utilizado pelos manifestantes para definir o conjunto de tendas montadas no espaço público - tem sido enquadrada pela Polícia de Segurança Pública (PSP) no Decreto-Lei n.º 406/74, que regula o exercício do direito de reunião e de manifestação em lugares públicos, limitando-o a partir da meia-noite e meia.

Hoje, o procurador-geral da República (PGR), Amadeu Guerra, desafiou o parlamento a rever este diploma, rejeitando pedir a fiscalização deste decreto-lei ao Tribunal Constitucional (TC). O presidente do parlamento, José Pedro Aguiar-Branco, defendeu que compete ao TC apurar se a lei do direito de manifestação “é ou não é” constitucional.

Jorge Reis Novais rejeitou a necessidade de alterações à lei de 1974 e imputou responsabilidades ao Governo: “Essa lei está em vigor há dezenas de anos e nunca houve problema. O problema é a forma como o Governo, o ministro da Administração Interna, o primeiro-ministro e as polícias interpretam o que está na lei”.

O constitucionalista apontou que a hora-limite inscrita no diploma tem como objetivo garantir “o sossego dos outros cidadãos”. Contudo, se uma manifestação ou vigília ocorrer em silêncio, “é óbvio que, apesar daquilo que a lei diz, está-se no exercício do direito de manifestação”.

“Quando os cidadãos se manifestam, sem incomodarem outros, sem agredirem, pacificamente, estão no exercício do direito fundamental à manifestação. E o exercício de um direito fundamental, mesmo que contrarie o que está disposto na lei, não pode ser atacado à bastonada”, criticou.

Jorge Reis Novais defendeu que “qualquer jurista de meia tigela” sabe que “a letra da lei tem que ser interpretada”, considerando que está em causa uma leitura abusiva do diploma.

“Imagine o que seria se, por cada ilegalidade que o ministro da Administração Interna cometeu nos últimos anos, ou que o primeiro-ministro cometeu, eles fossem agredidos à bastonada, em que estado lastimável não estariam hoje”, ironizou.

Na mesma linha, a constitucionalista Teresa Violante considerou que as forças de segurança parecem estar a receber instruções para tratar estes protestos “de uma forma estrita, que não foi aplicada anteriormente”, indicações com origem no Governo, não justificadas.

“Enquanto isso não for feito, parece-me que não podemos deixar de concluir que o que se está aqui a tratar é de violações, eu diria mesmo, grosseiras do direito de manifestação”, argumentou.

Apesar de considerar que a lei de 1974 “é má e desadequada”, Teresa Violante apontou que ela “tem servido”, com algumas dificuldades, e rejeitou mexidas legislativas “a quente” que até poderiam levar a restrições ao atual quadro constitucional.

“Isto não é tanto um problema de uma eventual inconstitucionalidade da lei tal como ela está, mas da interpretação da mesma que está a ser forçada”, sublinhou.

Jorge Reis Novais, que foi consultor para assuntos constitucionais do Presidente da República Jorge Sampaio (1996-2006), defendeu ainda que o chefe de Estado, António José Seguro, já deveria ter-se pronunciado sobre este tema por considerar que está em causa uma “agressão ostensiva de um direito fundamental”.

Sobre a utilização das tendas no espaço público, ambos os constitucionalistas consideraram que está intimamente ligada ao objeto essencial do protesto, simbolizando a falta de uma casa. Por esta razão, não está em causa, na sua opinião, a aplicação de regras relativas a um acampamento, mas sim uma “forma de exercício do direito de manifestação”.

Neste ponto, o constitucionalista Vital Moreira discorda. Contactado pela Lusa, remeteu uma opinião sobre o tema para o seu blogue “Causa Nossa”, no qual defendeu, a 22 de outubro, que as "acampadas" são “ilícitas” e considerou justificada a intervenção policial para lhes pôr termo, “salvaguardada, necessariamente, a proporcionalidade nos meios”.