Corte de 50% no IRS de novembro deixa de fora salários de 18 ou 20 mil euros mensais
O despacho já foi publicado em Diário da República.
O despacho do Governo que desce em 50% a retenção de IRS sobre o salário de novembro e o subsídio de natal foi hoje publicado em Diário da República, deixando de fora salários de 18 ou 20 mil euros mensais.
O despacho assinado pelo ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, prevê que o valor da retenção na fonte a realizar em novembro sobre os “rendimentos do trabalho dependente e de pensões pagos ou colocados à disposição entre 01 e 30 de novembro de 2026” é calculado normalmente, segundo as tabelas de IRS que se encontram em vigor, mas aplicando-se nesse mês apenas 50% desse valor.
O despacho prevê ainda que se excetuam deste corte quem tem rendimentos mais altos.
O Governo decidiu que ficam de fora “os titulares de rendimentos cujo valor mensal exceda o limite superior do penúltimo escalão das tabelas de retenção na fonte aplicáveis”. Nesses casos, o montante da retenção apurado fica inalterado.
Esse valor não é igual em todas as tabelas de retenção, situando-se em torno de valores acima de 20 mil euros mensais (no caso dos trabalhadores por conta de outrem) ou acima de cerca de 18 mil euros (no caso dos pensionistas).
Os valores correspondem a 20.221 euros, 20.468 euros, 20.265 euros, 18.169 euros, 18.332 euros, 18.350 euros, 18.529 euros, consoante a situação familiar.
Nos casos em que há um desagravamento fiscal, o IRS a reter em novembro será menor quer sobre o vencimento desse mês quer sobre o subsídio de natal, ao qual se aplica o mesmo cálculo com o corte de 50% na cobrança do imposto.
Por exemplo, segundo um cálculo da Lusa, um trabalhador que recebe 1.500 euros brutos por mês e que desconta atualmente de IRS todos os meses 168 euros entregará ao Estado em novembro 84 euros. Em relação ao subsídio de natal aplica-se o mesmo raciocínio.
Já em dezembro, este trabalhador volta a reter 168 euros.
