Covid-19: Governo anuncia medidas de apoio às empresas

As medidas anunciadas pelo Governo pretendem minimizar os efeitos da pandemia do Covid-19.

O Governo anunciou hoje um conjunto de medidas de apoio às empresas entre as quais linhas de crédito no montante total de 3.000 milhões de euros, destinadas aos setores mais atingidos pela pandemia de Covid-19. Em conferência de imprensa conjunta dos Ministérios das Finanças e da Economia, transmitida 'online', o ministro da Economia anunciou a criação de uma linha de crédito de 600 milhões de euros, dos quais 270 milhões de euros são destinados a micro e pequenas empresas, para o sector da restauração e similares. Para as empresas do setor do turismo, que abrange agências de viagem, animação e organização de eventos, estará disponível nos próximos dias uma linha de crédito no montante de 200 milhões de euros, dos quais 75 milhões de euros para micro e pequenas empresas. Estas linhas de crédito têm um período de carência até ao final do ano e podem ser amortizadas em quatro anos, referiu Pedro Siza Vieira.  

As contribuições das empresas para a Segurança Social vão ser reduzidas a um terço em março, abril e maio, com o objetivo de preservar o emprego. O valor remanescente relativo a abril, maio e junho será liquidado a partir do terceiro trimestre. O acesso imediato a este apoio é concedido a empresas que tenham até 50 postos de trabalho. Já as empresas que tiverem até 250 postos de trabalho, só podem aceder a este mecanismo de redução das contribuições no 2.º trimestre, caso tenham verificado uma quebra de volume de negócios igual ou superior a 20%.

O Governo decidiu também flexibilizar o pagamento de impostos para as empresas e trabalhadores independentes (IVA, nos regimes mensal e trimestral, e entrega ao Estado das retenções na fonte de IRS e IRC), no segundo trimestre deste ano, permitindo que na data de vencimento da obrigação de pagamento, caso não o consigam fazer de imediato nos termos habituais, a mesma possa ser cumprida, em três prestações mensais sem juros, ou em seis, neste caso com a aplicação de juros de mora apenas nas últimas três prestações. Para o acesso ao pagamento fracionado, as empresas ou trabalhadores independentes não precisam de prestar quaisquer garantias. Porém, este mecanismo só se aplica a empresas ou trabalhadores independentes com volume de negócios até 10 milhões de euros em 2018, ou com início de atividade a partir de 01 de janeiro de 2019. As restantes empresas, podem requerer este apoio se tiverem verificado uma diminuição de volume de negócios de pelo menos 20% nos últimos três meses, face ao mesmo período do ano anterior.

O Ministro das Finanças anunciou ainda que as  empresas vão ter a acesso a uma moratória, concedida pela banca, no pagamento de capital e juros, e que está a ser trabalhada entre o Banco de Portugal (BdP) e o setor bancário. "Toda a legislação que seja necessária para concretizar esta moratória será aprovada até ao final do mês e avançará de forma efetiva para, mais uma vez, garantir que neste período temporário, num choque que não tem características de flutuação cíclica habitual, todos estamos a dar o nosso contributo", afirmou Mário Centeno.