Deputados aprovam alargamento do teletrabalho a pais com filhos até 8 anos
De fora deste alargamento proposto pelo PS ficam os trabalhadores das microempresas.
Os deputados aprovaram hoje o alargamento do teletrabalho aos pais com filhos até aos oito anos, sem necessidade de acordo com o empregador, desde que seja exercido por ambos os progenitores.
A proposta do PS que alarga o regime de teletrabalho a estas situações foi aprovada por unanimidade durante as votações indiciárias que decorrem esta noite no grupo de trabalho da Comissão do Trabalho e Segurança Social.
Estas votações terão ainda de ser confirmadas na comissão parlamentar, marcada para quarta-feira, e carecem de aprovação no plenário da Assembleia da República.
Atualmente, o Código do Trabalho prevê o direito ao teletrabalho para trabalhadores com filhos até aos três anos, quando compatível com a atividade desempenhada e a entidade empregadora disponha de recursos e meios para o efeito.
Com a proposta do PS, este direito é estendido "até aos 8 anos" nos casos em que "ambos os progenitores reúnem condições para o exercício da atividade em regime de teletrabalho, desde que este seja exercido por ambos em períodos sucessivos de igual duração num prazo de referência máxima de 12 meses".
A medida abrange também as situações de famílias monoparentais ou casos em que "apenas um dos progenitores, comprovadamente, reúne condições para o exercício da atividade em regime de teletrabalho".
De fora deste alargamento proposto pelo PS ficam os trabalhadores das microempresas.
Empresas obrigadas a pagar despesas adicionais com teletrabalho
As empresas vão ser obrigadas a pagar aos trabalhadores as despesas adicionais relacionadas com teletrabalho, como custos com energia e internet, segundo alterações à lei laboral aprovadas terça-feira no parlamento.
As alterações ao regime do teletrabalho previsto no Código do Trabalho terão ainda de ser confirmadas na comissão parlamentar, marcada para esta quarta-feira, e carecem de aprovação final global no plenário da Assembleia da República.
Segundo a proposta do PS aprovada, semelhante à do BE, "são integralmente compensadas pelo empregador todas as despesas adicionais que, comprovadamente, o trabalhador suporte como direta consequência da aquisição (...) ou do uso dos equipamentos e sistemas informáticos ou telemáticos na realização do trabalho".
Estas despesas incluem "os acréscimos de custos de energia e da rede instalada no local de trabalho em condições de velocidade compatível com as necessidades de comunicação de serviço, assim como os de manutenção dos mesmos equipamentos e sistemas", pode ler-se no documento.
De acordo com a proposta, consideram-se despesas adicionais "as correspondentes à aquisição de bens e/ou serviços de que o trabalhador não dispunha antes da celebração do acordo" de teletrabalho, assim como "as determinadas por comparação com as despesas homólogas do trabalhador no mesmo mês do último ano anterior à aplicação desse acordo".
