Descida do IRS obriga a mudar tabelas de retenção duas vezes em poucos meses
Para haver o desagravamento anunciado pelo primeiro-ministro, o parlamento terá de aprovar uma alteração às taxas previstas no artigo 68.º do Código do IRS.
A descida adicional do IRS anunciada pelo primeiro-ministro para 2026 obrigará as empresas e outras entidades pagadoras de rendimentos a ajustar as tabelas de retenção na fonte pelo menos duas vezes em poucos meses, em novembro e janeiro.
Durante o debate da moção de censura apresentada pelo Chega, na terça-feira no parlamento, Luís Montenegro adiantou que o desagravamento das taxas de IRS do 1.º ao 6.º degraus de rendimento será sentido pelos contribuintes em novembro, através de uma redução das taxas de retenção mensais.
Para haver o desagravamento anunciado pelo primeiro-ministro, o parlamento terá de aprovar uma alteração às taxas previstas no artigo 68.º do Código do IRS (à tabela geral do IRS onde estão elencados os nove escalões) e, para esse desagravamento se refletir nos vencimentos de novembro, é necessário que o ministro das Finanças ou a secretária de Estado dos Assuntos Fiscais façam um despacho a fixar as novas tabelas de retenção.
A partir desse despacho, as empresas, os serviços públicos, as instituições particulares de solidariedade social, a Segurança Social, a Caixa Geral de Aposentações e as outras entidades que pagam rendimentos terão de adaptar os seus sistemas informáticos para, em novembro, processarem os valores de acordo com as novas taxas.
Depois, independentemente de a proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2027 conter, ou não, uma nova descida nas taxas de IRS, as empresas terão de aplicar novas tabelas de retenção no início do próximo ano, porque a partir de janeiro há uma alteração no IRS que decorre de uma atualização automática de dois fatores que influenciam o cálculo do imposto.
A legislação fiscal prevê uma atualização anual dos valores que definem os nove patamares de rendimento em função da evolução do Produto Interno Bruto (PIB) e da variação do PIB por trabalhador, e prevê ainda uma atualização da chamada “dedução específica” (um valor que se subtrai ao rendimento dos trabalhadores antes de se calcular o IRS, que varia consoante a evolução do Indexante dos Apoios Sociais).
Para estes dois fatores se traduzirem nos salários no arranque de 2027, será necessário o Governo fixar, por despacho, novas tabelas de retenção na fonte no início do próximo ano, o que significa haver pelo menos dois ajustes entre o final deste ano e o início de 2027.
Falta saber o que acontecerá às retenções na fonte em dezembro de 2026. A Lusa perguntou ao Ministério das Finanças se as tabelas de dezembro serão iguais às de novembro ou se haverá umas tabelas em novembro, outras em dezembro e outras em janeiro de 2027, mas não obteve resposta.
Quando os contribuintes apresentarem as declarações de rendimento entre 01 de abril e 30 de junho de 2027 relativamente ao ano fiscal de 2026, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) irá calcular o imposto de acordo com as taxas dos escalões que se encontrarem em vigor em 31 de dezembro de 2026.
Em vez de usar como referência as taxas que estavam previstas até agora, o fisco usará as taxas agora anunciadas por Luís Montenegro.
Nessa altura, ao fazer o acerto do imposto, a AT irá ter em conta o valor já adiantado ao Estado através das retenções na fonte.
Como o IRS é calculado de forma progressiva, a descida nas taxas do 1.º ao 6º degrau de rendimento também será sentida pelos contribuintes do 7.º, 8.º e 9.º degraus, porque estes contribuintes são tributados, nas primeiras fatias dos seus rendimentos, através das taxas marginais dos escalões inferiores (do 1.º ao 6.º).
Quanto ao ano de 2027, as duas atualizações que já estão garantidas - nos limites dos nove escalões e na dedução específica - terão um impacto orçamental de 401 milhões de euros, segundo as contas que o Governo partilhou com o parlamento quando deu a conhecer à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública o Quadro de Políticas Invariantes (QPI) de 2027.
