Dia do Pai. Quais são e em que ponto estão os direitos parentais?

A advogada Marta Esteves diz que "falta evolução ao nível da cultura no mercado de trabalho e também em contexto de sociedade".

Neste dia do pai, olhamos para os direitos parentais, que vão desde o período da gravidez até à falta para assistência aos filhos.

A advogada Marta Esteves diz que tem havido um reforço legislativo para os pais participarem mais na vida dos filhos, mas ainda há muito a fazer ao nível das empresas e do poder legislativo.

"Nomeadamente no que toca às licenças iniciais. O ideal seria ser seis meses para cada um e assim acompanhar o primeiro ano de vida do bebé. Por exemplo, já se passa algo semelhante em Espanha, em que existe dezesseis semanas de licença para a mãe e mais dezasseis semanas para o pai. E então, aqui há uma verdadeira partilha, uma verdadeira corresponsabilidade no exercício dos direitos parentais, o que promove um caminho de eliminação da discriminação das mulheres no mercado de trabalho", diz a especialista em direitos parentais.

A nível laboral, a advogada diz que há cada vez mais empresas a promover "o exercício dos direitos parentais por todos os trabalhadores, sejam mães, sejam pais, e que também dão a nível de benefícios, por exemplo, dias extra, meses extra de licença, por exemplo, para os pais, mas ainda são residuais."

Uma coisa é certa, diz Marta Esteves, "falta evolução ao nível da cultura no mercado de trabalho e também em contexto de sociedade, porque aqui o trabalho do cuidado ainda está muito associado às mulheres e, por isso, às mães. Mas a verdade é que legalmente os pais a usufruir destes direitos."

ENTREVISTA A MARTA ESTEVES - DIREITOS PARENTAIS

E quais são, afinal, os direitos dos pais?

1) Período da gravidez: o pai tem direito a três faltas ao seu emprego para acompanhar a grávida a consultas, exames ou para as sessões do curso de preparação para o parto;

2) Licença Parental Inicial: ainda que na esmagadora maioria dos casos seja gozada na totalidade pela mãe, pode ser gozada pelo pai a partir do 43.º dia de licença, sem prejuízo da licença exclusiva do pai (que atualmente é de 28 dias obrigatórios, acrescidos de mais 7 dias facultativos);

3) Dispensa diária para aleitamento (quando não existe amamentação): pode ser gozada pela mãe, pelo pai ou por ambos, durante o primeiro ano de vida do bebé.

4) Licença Parental Alargada: a licença parental complementar, na modalidade alargada, permite a cada progenitor usufruir de até três meses adicionais de licença e pode ser usada por: pelo pai ou por ambos de forma alternada ou em simultâneo e pode ser utilizada em qualquer momento até a criança completar seis anos.

5) Falta para assistência a filhos: em situação de doença da criança, a mãe e o pai têm ambos direito a 30 dias de faltas cada um em cada ano civil até aos 12 anos da criança, reduzindo-se este número para 15 dias anuais após os 12 anos. Acresce, ainda, um dia de faltas para cada um, por cada filho além do primeiro.