E-fatura não permite classificar faturas como cultura
O IVA dos gastos com cultura pode ser deduzido em IRS a partir deste ano.
O IVA gasto em cultura pode, a partir deste ano, ser deduzido em IRS, mas o portal e-fatura ainda não permite a classificação das faturas como cultura.
A partir deste ano, os gastos com livros, museus, cinema, concertos, teatro fazem parte das contas do IRS, mas até ao momento estas despesas entram na categoria de despesas gerais e familiares.
Na medida, que faz parte do Orçamento do Estado, está contemplado que 15% do IVA de um bilhete ou de um livro, por exemplo, pode ser deduzido até um limite máximo de 250 euros por agregado.
Para que seja possível a dedução é preciso requerer fatura com o número de identificação fiscal.
