E-fatura: Não validou as faturas de 2022? Ainda tem alguns dias para o fazer

O prazo termina dentro de poucos dias e a validação das faturas dá direito a benefícios quando entregar o IRS.

Está prestes a terminar o prazo para validar as faturas referentes às despesas realizadas ao longo do ano passado, de 2022, para os contribuintes poderem beneficiar das deduções quando entregarem o IRS. 

É certo que muitos contribuintes vão fazendo esta operação através do Portal das Finanças (pode aceder AQUI) ao longo do ano, mas muitos acabam por deixar esta tarefa para os últimos dias. Se for o seu caso, saiba que ainda pode validar as suas faturas até ao dia 27 de fevereiro, próxima segunda-feira, sendo que também já há muitos contribuintes que optam por fazer a validação através da aplicação móvel e-fatura (pode descarregar AQUI caso tenha um Iphone ou AQUI caso o sistema operativo do seu telemóvel seja Android). 

Este ano não há propriamente novidades, os setores de atividade que pode escolher mantêm-se: Alojamento, Restauração e Similares; Despesas com manutenção e reparação de veículos ou motociclos; Gastos em cabeleireiros ou institutos de beleza; Educação; Despesas com a compra dos passes mensais de transportes; Imóveis; Lares; Ginásios; Veterinários e Saúde. 

No caso dos gastos na área da saúde é importante ter consigo as faturas, por exemplo da farmácia e a receita, uma vez que o sistema vai questionar qual o valor que é comparticipado e se tem receita médica associada. Além de todas estas áreas de atividade que pode escolher para validar as faturas, ainda existe a opção "Outros" onde pode incluir despesas em supermercados, faturas de telecomunicações ou mesmo pagamentos de portagens. 

Conforme a categoria de cada contribuinte há despesas onde pode indicar se os gastos foram realizados no âmbito profissional, uma vez que depois em sede de IRS as contas são feitas de forma distinta. 

De acordo com dados divulgados no Portal das Finanças, na área do E-fatura, até ao momento foram emitidos e comunicados cerca de 222.837.000 faturas e documentos com despesas que podem ser deduzidas em sede de IRS. A maioria são na área da saúde e logo a seguir educação, no entanto, estes números deverão sofrer alterações até terminar o prazo de validação. 

 

 

Entretanto, há um outro prazo que já deveria ter terminado, mas que a Autoridade Tributária decidiu prolongar. O prazo para comunicar às Finanças mudanças no seu agregado familiar foi alargado até 27 de fevereiro, segunda-feira. Em causa estão alterações no agregado como o nascimento de um filho, casamento, etc. 

 

 

Para a entrega do IRS ainda falta cerca de um mês, o prazo decorre entre 1 de abril e 30 de junho.