Embalagens sem 'Volta' podem continuar à venda
O fim da transição do 'Volta' traz novas regras para as embalagens, mas não obriga os comerciantes a retirar de imediato das lojas os stocks antigos.
O fim do período de transição do sistema ‘Volta’, esta segunda-feira, não obriga os comerciantes a retirar imediatamente das prateleiras as garrafas e latas que ainda não têm o símbolo.
A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) esclareceu que as embalagens sem a marca ‘Volta’ que tenham sido colocadas legalmente no mercado durante o período de transição podem continuar a ser vendidas até ao esgotamento dos stocks.
A clarificação surge depois de diferentes interpretações sobre as regras que entrariam em vigor a partir de 10 de agosto. A APA retificou a Circular n.º 01/2026/DFEMR e confirmou que o fim da fase transitória não implica a retirada imediata de todas as embalagens sem o novo símbolo.
A partir desta segunda-feira, passam, assim, a existir duas situações distintas. As novas embalagens abrangidas pelo sistema de depósito e reembolso têm de apresentar o símbolo ‘Volta’ e o respetivo código de barras. Já as embalagens que estavam legalmente em circulação durante o período de transição podem continuar a ser comercializadas até ao fim dos stocks.
O que muda para os consumidores
O sistema ‘Volta’ entrou em funcionamento em Portugal a 10 de abril. Desde então, os consumidores pagam um depósito de 10 cêntimos por determinadas embalagens de bebidas de utilização única e podem recuperar esse valor quando entregam as embalagens num ponto de recolha autorizado.
O sistema abrange garrafas de plástico e latas de metal ou alumínio com capacidade até três litros, desde que cumpram os critérios definidos no regime.
Durante os primeiros 120 dias, produtores, distribuidores, retalhistas e estabelecimentos de hotelaria e restauração beneficiaram de um período de adaptação, durante o qual foi permitida a coexistência de embalagens com e sem o símbolo ‘Volta’.
Pode comprar uma garrafa sem o símbolo?
Sim. Se a embalagem tiver sido colocada legalmente no mercado durante o período de transição, pode continuar à venda até ao escoamento dos stocks.
Nesse caso, o consumidor não paga os 10 cêntimos de depósito e a embalagem não pode ser entregue num ponto de recolha ‘Volta’ para obter o reembolso.
Depois de utilizada, deve ser encaminhada para o circuito tradicional de reciclagem, através do ecoponto amarelo.
Já as novas embalagens abrangidas pelo sistema, colocadas no mercado após o fim do período de transição, têm obrigatoriamente de apresentar o símbolo ‘Volta’ e o respetivo código de barras.
Medida evita desperdício
A clarificação da APA permite que bebidas que continuam em condições de consumo permaneçam à venda, evitando que produtos sejam retirados ou inutilizados apenas por não apresentarem a nova identificação.
A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) considerou que a decisão permite aos estabelecimentos escoar os stocks existentes e evitar desperdício de produtos.
A associação sublinha que a possibilidade abrange também distribuidores e estabelecimentos de comércio a retalho, permitindo uma transição mais gradual para o sistema ‘Volta’.
Assim, o dia 10 de agosto marca o fim do período de transição para as novas embalagens, mas não significa o desaparecimento imediato das embalagens antigas das prateleiras.
