Empresas têm de pagar óculos a quem trabalha com monitores?
Tribunal Europeu de Justiça diz que sim e deu razão a um funcionário público da Roménia.
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu que as empresas têm a obrigação de pagar óculos ou lentes de contacto aos funcionários que trabalham frente a monitores. É uma decisão que surge após um funcionário público da Roménia ter exigido, à entidade empregadora, o reembolso de 530 euros, valor que tinha gasto na compra de óculos graduados.
A justificação dada pelo TJUE foi baseada no "artigo 9.°, n.° 3, da Diretiva 90/270/CEE do Conselho, de 29 de maio de 1990, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde respeitantes ao trabalho com equipamentos dotados de visor, deve ser interpretado no sentido de que: os dispositivos de correção especiais, previstos nesta disposição, incluem os óculos graduados especificamente destinados a corrigir e a prevenir perturbações visuais relacionadas com um trabalho que envolve equipamento dotado de visor".
A lei determina assim que as entidades empregadoras devem pagar ou reembolsar as despesas para este fim.
Este cidadão romeno é funcionário do Serviço de Imigração e justificou que o facto de trabalhar com monitores e num local com falta de luz natural provocou um agravamento da sua saúde visual.
Foi aconselhado pelo médico a usar óculos graduados, pediu o reembolso à entidade patronal, algo que foi recusado, mas o Tribunal Europeu de Justiça deu-lhe agora razão.
