Entrega do IRS arranca esta terça-feira com queda no reembolso à vista
O prazo prolonga-se até 30 de junho.
A entrega da declaração do IRS começa esta terça-feira no Portal das Finanças. Há algumas novidades e uma expectável queda dos reembolsos depois do alívio fiscal em 2024.
Para mitigar os efeitos, é importante fazer várias simulações e ver se todas as despesas estão corretas, uma tarefa que se aplica também aos contribuintes abrangidos pelo IRS Automático.
"Aconselha-se que o contribuinte veja se as despesas dedutíveis, que lhe estão a ser apresentadas, estão ou não corretamente inseridas, porque pode haver a necessidade do contribuinte corrigir para que tenha um maior impacto no valor a receber ou na minimização do imposto a pagar", sublinha Soraia Leite, porta-voz da DECO Proteste, que tem disponível um simulador fiscal.
Também a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), Paula Franco, pede reforço de atenção aos contribuintes, alertando que o IRS Automático pode não ser vantajoso. É importante "olhar para o que está preenchido, verificar e ver se corresponde aquilo que o contribuinte sabe que fez em termos de despesas em 2024."
No caso dos casais, é fundamental que façam simulações para perceberem se é mais vantajoso entregar a declaração em conjunto ou em separado.
Quanto ao IRS Jovem, ainda não é abrangido pela declaração automática, já que para esta declaração ainda está em causa o regime antigo e há campos a preencher.
Outro conselho dado aos contribuintes é para que não submetam a declaração nos primeiros 15 dias, porque podem haver erros em alguns campos. Uma situação que se aplica sobetudo aos contribuintes que entregam o Modelo 3 do IRS.
No capítulo das novidades, a Deco Proteste assinala as seguintes:
· Isenção de IRS em gratificações de balanço: Trabalhadores que receberam prémios até 4100 euros em 2024 e aumentos iguais ou superiores a 5% estão isentos de IRS sobre esse valor. Mas há detalhes de preenchimento que devem ser respeitados para beneficiar dessa isenção;
· Dedução do serviço doméstico: Contribuintes podem deduzir até 5% do valor gasto com serviço doméstico, com um limite de 200 euros;
· Consignação do imposto a duplicar: 1% do imposto devido ao Estado pode ser doado a uma instituição de solidariedade social, duplicando o valor da consignação relativamente ao ano anterior;
· Isenção de declaração do subsídio de refeição: Foi eliminada a regra que obrigava a declarar o subsídio de refeição, mesmo que ultrapasse os 500 euros por ano.
A entrega da declaração do IRS pode ser submetida até 30 de junho através do Portal das Finanças, com o Governo a prometer rapidez no reembolso.
