Estas são as restrições para o Natal e Ano Novo

Medidas apresentadas por António Costa vão vigorar durante as próximas semanas.

O Primeiro-ministro deu conta das medidas de restrição para as próximas semanas, onde se inclui o Natal e o Ano Novo. 

As duas épocas festivas vão ter regras diferentes.

O primeiro-ministro confirma o alívio de restrições no período do Natal.

"Pode haver circulação entre concelhos nos dias 23, 24, 25 e 26 de dezembro", anunciou esta tarde António Costa, depois das medidas aprovadas em conselho de ministros para o renovado estado de emergência.

O chefe do Governo anunciou ainda que a circulação na via pública na noite de 23 para 24 será permitida apenas para quem se encontre em viagem; nas noites de 24 e 25 será permitida até às 02h00; e no dia 26 é permitida até às 23h00.

Nas noites de 24 e 25, o funcionamento dos restaurantes é permitido até à 01h. No dia 26, o funcionamento dos restaurantes é permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo. Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.

No período do Ano Novo será proibido circular entre concelhos entre as 00h00 de 31 de dezembro até às 05h00 de 4 de janeiro. Estão também proibidas as festas públicas ou abertas ao público.

O primeiro-ministro adianta que o Governo procederá em 18 dezembro à avaliação das medidas previstas para o Natal e Ano Novo, dependendo o grau de abertura da evolução da situação epidemiológica nas duas próximas semanas.

Assim sendo, registe estas regras:

Para o período do Natal:

  • - Circulação entre concelhos:
    • - Permitida.
  • - Circulação na via pública:
    • - Noite de 23 para 24: permitida apenas para quem se encontre em viagem;
    • - Dias 24 e 25: permitida até às 02h00 do dia seguinte;
    • - Dia 26: permitida até às 23h00.
    •  
  • - Horários de funcionamento:


- Nas noites de 24 e 25, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h.

- No dia 26, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.

- Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.

Para o período do Ano Novo:

- Circulação entre concelhos:

- Proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01.

- Circulação na via pública:

Noite da passagem de ano: permitida até às 02h00;

Dia 1/01: permitida até às 23h00.

- Horários de funcionamento:

Na noite de 31, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h.

No dia 1/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30nos concelhos de risco muito elevado e extremo.

- Proibidas festas públicas ou abertas ao público.