Estudantes deslocados têm de se registar para a dedução no IRS

Os estudantes deslocados a mais de 50 quilómetros da sua habitação têm de o indicar no Portal das Finanças.

Os estudantes que frequentem uma escola numa zona a mais de 50 quilómetros da sua residência fiscal e que têm despesas de arrendamento, já podem ir ao Portal das Finanças e registar-se como "estudante deslocado". Esta nova funcionalidade já está disponível e é necessária para efeitos de dedução no IRS, avança o Jornal de Negócios e o jornal Público.

Para além de frequentar um estabelecimento de ensino a mais de 50 quilómetros da sua casa, existem os requisitos de limite de 25 anos de idade e de ter assinado um contrato de arrendamento/subarrendamento de imóvel ou de parte de imóvel.

A funcionalidade requer que os estudantes acedam ao portal das Finanças e entrem na secção "e-arrendamento".

Após terem uma senha, devem aceder à opção "registar estudante deslocado".

São disponibilizados os contratos que estejam registados nas Finanças e em que o estudante seja arrendatário. Os alunos selecionam o contrato em questão e carregam no botão "registar".

A partir daí, é necessário indicar o período em que o estudante se encontra deslocado. Não pode ultrapassar os 12 meses de renda. Também é necessário registar a freguesia da área de residência do agregado familiar do estudante.

Com isto, sempre que o senhorio emitir um recibo de renda através do Portal das Finanças, já virá com a indicação de que o arrendamento ou subarrendamento destina-se a estudante deslocado.

De acordo com o Jornal de Negócios e o Público, os recibos já anteriormente emitidos relativamente ao contrato e ao período indicado pelo próprio estudante, serão automáticamente corrigidos de forma a conterem essa indicação.

A aplicação (app) das Finanças informa automaticamente os alunos quando o recibo for passado com a indicação "estudante deslocado".

As despesas com rendas de estudantes deslocados são dedutíveis no IRS até um máximo de 300 euros por ano. Esta dedução integra-se nas despesas de educação que têm um valor máximo de 800 euros, mas, caso haja lugar a rendas de estudantes, pode ir até aos mil euros.