Governo garante que PSU será igual ou superior para 94% dos futuros beneficiários

O Ministério do Trabalho assegura que os atuais beneficiários não serão prejudicados.

O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) garantiu hoje que o valor da Prestação Social Única (PSU) será igual ou superior para “cerca de 94% dos futuros beneficiários”, negando que os atuais venham a ser prejudicados.

Em comunicado, o ministério afirma que “nenhum dos atuais beneficiários das 13 prestações agregadas pela PSU será prejudicado com o novo regime” e que, no caso dos novos beneficiários, estima que “em 64% dos casos o apoio será superior ao atualmente existente”.

“Os principais beneficiários serão as famílias que recebem o RSI [Rendimento Social de Inserção] (cujo valor de referência sobe 8,5%), agregados numerosos, beneficiários de subsídios sociais de parentalidade, pensões de orfandade e de viuvez”, lê-se no comunicado.

A informação do MTSSS surge depois de na quarta-feira o Sindicato dos Trabalhadores da Saúde, Solidariedade e Segurança Social ter acusado o primeiro-ministro, Luís Montenegro, de mentir sobre a PSU, apontando que há prestações que “sofrem cortes significativos” e dando vários exemplos.

“Um trabalhador desempregado com família a cargo que hoje recebe 537 euros de subsídio social de desemprego, com a PSU, receberá menos 188 euros por mês. (…) Uma mãe sem carreira contributiva, que tenha um filho que hoje recebe 430 euros de subsídio social parental, receberá menos 81 euros por mês, passando a receber 349 euros”, dizia o sindicato.

Em resposta, o MTSSS garante que “nenhum dos atuais beneficiários das 13 prestações agregadas pela PSU vai ser prejudicado com o novo regime” e que, “no caso de beneficiários do RSI, pensão de viuvez e pensão de orfandade, podem até receber mais”.

“Quanto aos futuros beneficiários da PSU, estima-se que em quase todos os casos (94%), sobretudo nos agregados de maior dimensão, o apoio será superior ou igual ao atualmente existente”, refere o ministério, admitindo, no entanto, que “haverá uma redução face ao regime atual em casos específicos, que não deverão ultrapassar 6% das situações”.

De acordo com a nota do ministério, os principais beneficiados pela PSU serão os agregados que atualmente recebem o RSI, as famílias de maior dimensão, os beneficiários dos subsídios sociais no âmbito da parentalidade e os beneficiários das pensões de orfandade e de viuvez.

“O novo regime da PSU assenta num conjunto de mecanismos destinados a garantir que os apoios são orientados para proteger o agregado familiar – e não apenas o indivíduo – de uma situação de carência económica severa, reforçando ao mesmo tempo o incentivo ao trabalho”, defende.

Por outro lado, salienta que o novo valor de referência para cálculo da prestação corresponde a 50% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 268,6 euros, o que “representa um aumento de 8,5% face ao valor atualmente utilizado no RSI”.

“A valorização aplica-se também às restantes prestações integradas na PSU. Nos apoios relacionados com a parentalidade e o desemprego, o diploma prevê uma majoração até 80% do IAS. No caso da velhice, o Complemento Solidário para Idosos (670 euros) continuará a ser a referência em termos de proteção para os idosos, podendo acumular com a PSU”, lê-se na nota.

Acrescenta ainda que “não são esperadas alterações significativas decorrentes das novas condições de recurso, uma vez que a maioria dos atuais beneficiários não tem qualquer tipo de rendimentos e o seu património mobiliário está abaixo dos 60 IAS”.