Governo mantém prémios pagos pela empresas isentos de IRS e TSU

Isenção aplica-se a compensações "até ao limite de 6% da retribuição base anual do trabalhador" em forma de prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço".

Os prémios de produtividade ou desempenho que as empresas paguem aos trabalhadores vão continuar isentos de IRS e TSU no próximo ano, mediante as mesmas condições, segundo a proposta de Orçamento do Estado para 2027 (OE2027).

Esta medida foi introduzida no Orçamento do Estado de 2025 e vai continuar a vigorar em 2027, segundo o documento entregue esta quinta-feira pelo Governo na Assembleia da República.

Deste modo, de acordo com a proposta de OE2027, "ficam isentas de IRS, até ao limite de 6% da retribuição base anual do trabalhador, as importâncias pagas ou colocadas à disposição do trabalhador ou membros de órgãos estatutários, durante a vigência da presente lei, suportadas pela entidade patronal, de forma voluntária e sem caráter regular, a título de prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço", lê-se.

Além do IRS, os prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço continuam também isentos "da base de incidência contributiva dos RCSPSS [Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social]", acrescenta o documento.

Não obstante, e tal como vigora atualmente, a medida vai continuar sujeita a certas condições.

Assim, estas isenções só se aplicam às empresas que efetuem um aumento salarial "elegível para efeitos do artigo 19.º-B do EBF [Estatuto dos Benefícios Fiscais]", que estabelece como fasquia que o "que o "aumento da retribuição base anual média na empresa, por referência ao final do ano anterior seja, no mínimo, de 4,5%" e que o "aumento da retribuição base anual dos trabalhadores que aufiram um valor inferior ou igual à retribuição base média anual da empresa no final do ano anterior seja, no mínimo, de 4,5%".