Governo quer prisão para donos de lanchas rápidas sem bandeira ou identificação

Pena de prisão que pode ir até aos quatro anos, é a proposta do governo.

O Governo propôs à Assembleia da República que os proprietários de lanchas rápidas a partir de quatro metros de comprimento sem bandeira ou com identificação ocultada ou falsificada possam ser condenados a entre um e quatro anos de prisão.

A medida consta da proposta de lei para regular o uso de embarcações de alta velocidade (EAV) aprovada em 7 de agosto pelo Governo em Conselho de Ministros, entregue na Assembleia da República na terça-feira e consultada hoje pela Lusa no 'site' do parlamento.

O diploma prevê a mesma moldura penal de um a quatro anos de prisão para "quem transportar, importar ou exportar" lanchas rápidas ou nelas "entrar ou sair do território nacional" sem ter tido a autorização da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Esta obrigação não se aplica ao "mero transporte de EAV que já se encontre e esteja devidamente regularizada" em Portugal.

A proposta de lei estabelece ainda que passará a ser obrigatório submeter à Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços e Marítimos os projetos de construção ou modificação de lanchas rápidas.

Quem não o fizer, incorre numa pena de até dois anos prisão, tal como os tripulantes que transportem numa EAV mais combustível do que o permitido ou recorram a mecanismos, como tinta ou equipamentos eletrónicos, para que as embarcações não apareçam nos radares.