Ministério Público decide na terça-feira se manda julgar manifestantes ou suspende processo

A PSP deteve, na madrugada de terça-feira, 55 manifestantes no Rossio.

Lisboa, 22 out 2026 (Lusa) - O Ministério Público (MP) vai decidir na terça-feira se os manifestantes pela habitação detidos em Lisboa vão ser julgados sumariamente ou terão, se assim concordarem, o processo suspenso, esclareceu hoje a Procuradoria-Geral da República (PGR).

"Todos os visados foram convocados para comparecer perante o Ministério Público no próximo dia 27 de outubro de 2026, sendo, nessa altura, definida a situação processual de cada pessoa", informou hoje fonte oficial da PGR, questionada pela Lusa.

A "apresentação em julgamento em processo especial sumário ou, havendo acordo, e reunidos os respetivos pressupostos", o recurso ao "instituto da suspensão provisória do processo" são as duas hipóteses em cima da mesa.

Segundo o Código de Processo Penal, podem ser julgadas sumariamente pessoas detidas em flagrante por crimes com pena máxima de cinco anos de prisão, decorrendo o julgamento mais rapidamente.

Já a suspensão provisória do processo, aplicável à mesma moldura penal, implica "a concordância do arguido", a ausência de condenações anteriores deste por crimes da mesma natureza e a "ausência de um grau de culpa elevado", obrigando ainda ao cumprimento de medidas a determinar, que podem ir desde entregar dinheiro a instituições de solidariedade social até não frequentar certos lugares ou não participar em determinadas reuniões, entre outras.

Caso as medidas (injunções) definidas sejam cumpridas e não haja reincidência, o processo é arquivado ao fim do prazo estabelecido para a suspensão, que pode ir até um máximo de dois anos.

A PSP deteve, na madrugada de terça-feira, 55 manifestantes que alegadamente resistiram quando a força de segurança retirou as tendas da Acampada de Lisboa da Praça D. Pedro IV (Rossio), em Lisboa, indicou então a instituição policial, precisando que em causa está a "eventual prática do crime de desobediência em caso de incumprimento de ordem legítima".

De acordo com o Código Penal, este crime é punível, nas suas várias modalidades, até um máximo de dois anos de prisão ou até 240 dias de multa.

Os detidos foram libertados no mesmo dia e notificados para comparecer na passada quarta-feira no Campus de Justiça de Lisboa, tendo as diligências sido reagendadas para 27 de outubro.

Entre manifestações e as denominadas acampadas, com centenas ou milhares de manifestantes, os atuais protestos contra a crise na habitação tiveram início no Porto a 10 de outubro e expandiram-se a Lisboa, mas já motivaram também concentrações noutras cidades, dias depois da aprovação parlamentar da nova lei do arrendamento, agora em discussão na especialidade.

As iniciativas, promovidas por movimentos cívicos e difundidas pelas redes sociais, reivindicam medidas que respondam à crise no setor, o controlo dos preços dos bens essenciais e dos combustíveis e defendem impostos sobre os lucros extraordinários das grandes empresas do setor bancário.

A 15 de outubro, dias antes do desmantelamento da Acampada de Lisboa, o movimento que protestava no Porto, também com uma acampada, denunciou uma carga policial violenta durante a madrugada que causou ferimentos em 39 dos participantes, dois dos quais ficaram em estado grave, e num polícia.

Os promotores dos protestos prometem continuar nas ruas.