IMT Jovem: isenção na compra de casa sobe 2,3% para 338 mil euros
Valor da isenção aumenta perto de 7600 euros.
A proposta do Orçamento do Estado para 2027 (OE2027) prevê uma atualização de 2,3% dos escalões do IMT, aumentando em cerca de 7600 euros, para 338.141 euros, o valor dos imóveis isentos de imposto para os jovens.
O escalão seguinte ainda abrangido pelo IMT Jovem, e ao qual é aplicada uma taxa de 8%, avança dos 660.982 euros para 676.185 euros, segundo a proposta orçamental hoje entregue no parlamento e que pode consultar aqui.
O IMT Jovem começou a ser aplicado em agosto de 2024, contemplando uma isenção total deste imposto, do Imposto do Selo e dos emolumentos de registo para habitações de até 316 mil euros, valor que no início deste ano subiu para 330.539 mil euros.
Quando o limite da isenção é ultrapassado, aplica-se uma taxa marginal de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) de 8% até ao montante de 676.185 euros. Acima desse valor, não há isenção nem de IMT nem de Imposto do Selo (IS).
No próximo ano, uma casa de 600 mil euros vai pagar 0% de IMT e Imposto de Selo até aos 338.141 euros, e 8% de taxa de imposto na parcela entre este valor e o custo da aquisição.
Para quem compra casa sem estar abrangido por esta medida (porque tem mais de 35 anos ou porque já é proprietário de um imóvel habitacional) o OE2027 também traz mudanças, havendo lugar a isenção de IMT quando esteja em causa a compra de uma habitação de valor até 108.792 euros.
O valor do IMT em vigor até final deste ano foi atualizado em 2% e tem como limite para a isenção os 106.346 euros.
O IMT incide sobre a compra e venda de imóveis, independentemente de serem novos ou usados, sendo ainda devido quando há lugar a permuta de imóvel, concessão de usufruto ou cedência de posição contratual de comprador.
As taxas do IMT são diferentes consoante esteja em causa um imóvel destinado a habitação própria e permanente ou para outros fins, com as regras do imposto a determinarem que este é calculado sobre o montante da transação ou o valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel, incidindo sobre o maior dos dois.
