IUC tem de ser pago até dia 30. Regras mudam em 2027
Os veículos com matrícula de setembro têm até dia 30 para pagar o IUC. O modelo atual mantém-se este ano, mas muda a partir de 2027.
Os proprietários de veículos com matrícula de setembro têm até ao dia 30 para pagar o Imposto Único de Circulação (IUC). A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) recordou que o imposto deve ser pago até ao último dia do mês correspondente à matrícula do veículo.
Quem tem um veículo matriculado em setembro deve, por isso, garantir o pagamento do IUC até ao próximo dia 30. A liquidação pode ser feita através do Portal das Finanças, sendo necessário entrar com o Número de Identificação Fiscal e a respetiva senha, aceder à área de Cidadãos, selecionar Serviços e IUC, escolher Entregar ano corrente e emitir o documento de pagamento
As regras atualmente em vigor mantêm-se durante 2026. Ou seja, o mês da matrícula continua a determinar o prazo para pagar o imposto. Depois de setembro, seguem-se os restantes meses do ano, mantendo-se o pagamento associado ao mês em que o veículo foi matriculado.
Pagamento do IUC muda a partir de 2027
A partir do próximo ano, o calendário será alterado. O IUC deixará de estar associado ao mês da matrícula e passará a ter um calendário comum, definido em função do valor total do imposto a pagar.
2027 será um ano de transição. Para valores de IUC até 500 euros, o pagamento será feito numa única prestação, em outubro. Quando o imposto ultrapassar os 500 euros, será dividido em duas prestações, com pagamento em julho e outubro.
A alteração pretende evitar que os contribuintes tenham de pagar o IUC referente a 2026 e a 2027 num curto espaço de tempo.
Em 2028 entram em vigor as novas datas
A partir de 2028, aplicam-se as regras definitivas. Para valores até 100 euros, haverá um único pagamento em abril. Entre 100 e 500 euros, o imposto será pago em duas prestações, em abril e outubro. Acima dos 500 euros, haverá três prestações, em abril, julho e outubro.
O novo regime prevê ainda alterações na isenção de IUC para pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, relativamente a veículos das categorias A, B e E. A isenção, atualmente limitada a um veículo por ano, passa a estar sujeita ao limite anual de 240 euros.
O decreto-lei estabelece também regras específicas para o ano em que ocorre a matrícula ou o registo do veículo em Portugal, determinando que o período de tributação começa nessa data e termina em 31 de dezembro.
