Lanchas rápidas proibidas entre as 21h00 e 07h00 para combater tráfico
O novo regime jurídico para lanchas rápidas, que já entrou em vigor, proíbe a sua utilização sem autorização prévia, para combater o tráfico de droga e pessoas, disse o Governo.
O novo regime jurídico para lanchas rápidas, que entrou este domingo em vigor, proíbe a sua utilização sem autorização prévia entre as 21h00 e as 07h00, para combater o tráfico de droga e pessoas, disse o Governo.
"Entrou em vigor o novo regime jurídico aplicável às Embarcações de Alta Velocidade (EAV) - lanchas pneumáticas e semirrígidas de elevada potência, cada vez mais utilizadas no tráfico de droga e de pessoas nas costas portuguesas", afirmou o Governo nas redes sociais.
Na mensagem, o executivo acrescentou que a nova lei "cria um quadro legal mais exigente e adaptado aos atuais desafios da segurança marítima, substituindo o anterior regime de 1990".
Entre as principais alterações está a obrigação de manter a embarcação atracada entre as 21h00 e as 07h00, salvo autorização da Autoridade Marítima, a obrigatoriedade de um sistema de localização automática (AIS), a marcação obrigatória e visível com as letras "EAV", a comunicação prévia de entradas e saídas do território e a autorização do fisco para importação, exportação e transporte.
"Portugal tem mais de 2.500 km de costa e uma das maiores ZEE (Zona Económica Exclusiva) do mundo; proteger este espaço marítimo exige regras modernas, fiscalização eficaz e maior capacidade de resposta das autoridades", argumentou o executivo.
O diploma prevê prisão até quatro anos, coimas até 100 mil euros para pessoas coletivas e "responsabilidade criminal para quem fabricar, transportar, possuir ou ceder EAV fora das condições legais, com pena de prisão de um a quatro anos".
A 31 de março, a Polícia Marítima e a Marinha Portuguesa apreenderam duas lanchas de alta velocidade a sul do Algarve que suspeitam estar envolvidas no trafico de droga e detiveram sete pessoas, seis de nacionalidade espanhola e uma de nacionalidade marroquina.

