MAI diz que decisão do tribunal não "reconhece um direito geral à instalação" de tendas

O Ministério da Administração Interna considera que a decisão refere-se a "uma situação individual e concreta, delimitada ao pedido da requerente".

O Ministério da Administração Interna (MAI) diz que a decisão do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa sobre a acampada de Lisboa refere-se a "uma situação individual e concreta", não reconhecendo "o direito geral à instalação" de tendas no espaço público.

Em comunicado, o MAI sublinha ainda que "a decisão não aprecia a legalidade de intervenções policiais, nem reconhece um direito geral à instalação de acampamentos permanentes em espaço público."

Na mesma nota, o Ministério liderado por Luís Neves refere ainda que foram fixadas "condições específicas para a permanência da manifestante" em causa, como "a compatibilização com eventos públicos; a eventual deslocalização do protesto; a proibição de ruído entre as 00h00 e as 06h30; o cumprimento das disposições legais relativas à ocultação do rosto e a proibição de utilização de materiais perigosos, incluindo engenhos pirotécnicos."

O MAI sublinha também que  a decisão judicial "salvaguarda, igualmente, a possibilidade de intervenção das autoridades perante situações de perigo objetivo ou incumprimento das condições estabelecidas."

Ainda assim, a tutela assegura que o executivo "respeita integralmente o exercício do direito de reunião e manifestação, reconhece as preocupações expressas pelos cidadãos e mantém o seu esforço na concretização de soluções para os problemas que afetam a vida dos portugueses, em particular no acesso à habitação."