Marcelo promulga decreto da Eutanásia
Promulgação acontece quatro dias após o diploma ter sido aprovado na Assembleia da República.
O Presidente da República promulgou esta terça-feira o decreto que despenaliza a eutanásia, quatro dias após o parlamento ter confirmado o diploma na sequência do veto político.
Numa nota publicada no site da Presidência, Marcelo Rebelo de Sousa refere que "a Assembleia da República confirmou no passado dia 12 de maio, por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, a nova versão do diploma sobre a morte medicamente assistida, pelo que o Presidente da República promulgou o Decreto n.º 43/XV, da Assembleia da República, tal como está obrigado nos termos do artigo 136.º, n.º 2 da Constituição da República Portuguesa".
A Constituição impõe que, após o veto de um decreto, "se a Assembleia da República confirmar o voto por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, o Presidente da República deverá promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua receção".
