Ministra pede "bom senso" na interpretação de decisão sobre tendas
Rita Alarcão Júdice admite que houve "excessos de parte a parte" e defende que "não foi" reconhecido o direito a ocupar a praça do Rossio de forma "permanente" e "indiscriminada".
A ministra da Justiça defendeu esta quarta-feira “bom senso” na interpretação e aplicação da decisão do tribunal administrativo sobre o direito a acampar nos protestos pela habitação, admite “excessos de parte a parte” e pede equilíbrio.
Na audição parlamentar de discussão na especialidade do próximo Orçamento do Estado, Rita Alarcão Júdice foi questionada pelo deputado do Livre Paulo Muacho sobre “que tipo de intervenção” pode o Ministério da Justiça (MJ) ter para “garantir que todo o Governo e todo o Estado respeita os direitos fundamentais dos cidadãos” e não haver situações como a da reação do ministro da Administração Interna, Luís Neves, a essa decisão.
O ministério liderado por Luís Neves defendeu que a decisão à intimação da ativista Renata Cambra apenas se aplicava a ela, contrariamente ao defendido pela própria e pela sua defesa jurídica.
Rita Alarcão Júdice respondeu hoje ao Livre que “do ponto de vista estritamente jurídico”, todos os juristas estarão de acordo que a decisão apenas afeta a visada.
“Outra questão é se foi ou não reconhecido o direito geral de ocupação daquele espaço. Também não foi. Agora se tem que haver bom senso, tem. Não houve [reconhecimento generalizado]. Tive o cuidado de ler a decisão. A ocupação permanente daquele espaço e indiscriminada não foi reconhecida, aliás, antes pelo contrário, mesmo reconhecendo o direito àquela cidadã, foi determinado um conjunto de medidas que têm que ser respeitadas, e bem, de salvaguarda e de equilíbrio dos direitos”, disse a ministra.
Para a governante o que tem que ser encontrado “é exatamente isso, o equilíbrio”.
“Julgo que não tem havido em alguns momentos da parte de quem se manifesta esse equilíbrio, tem havido excessos de parte a parte, por isso acho que é importante termos alguma ponderação para que possamos não extremar e não criar em Portugal situações com as quais nenhum português se identifica. Acho que essa é a preocupação primeira do Governo nesta matéria”, disse Rita Alarcão Júdice.
Defendendo o respeito pelo Estado de Direito e pelas decisões judiciais, a ministra defendeu igualmente a defesa da segurança e ordem pública.
“Estou 100% de acordo com aquilo que acabou de dizer, se possível transmita esse entendimento também ao seu colega da Administração Interna, que acho que seria muito importante que esse bom senso também pudesse imperar no MAI”, respondeu Paulo Muacho.
Também Fabian Figueiredo, do Bloco de Esquerda, felicitou a ministra pela “seriedade intelectual” da resposta ao deputado do Livre, “reconhecendo o óbvio, que os direitos fundamentais não podem ser nominativos e que a interpretação que o Ministério da Administração Interna fez não passaria no crivo de qualquer exame do primeiro ano de qualquer faculdade de Direito”.
O Tribunal Administrativo de Lisboa considerou, no domingo, que o limite das 00:30 para manifestações não é "absoluto e automático", autorizando Renata Cambra, que interpôs a intimação, a permanecer de madrugada no Rossio, em Lisboa, com uma tenda.
Segundo a sentença, a que a Lusa teve acesso, o protesto poderá manter-se até 24 de novembro de 2026, data prevista para a votação final do Orçamento do Estado para 2027, incluindo entre as 00:30 e as 06:30, e terá de ser articulado com o Mercado de Natal programado para a Praça D. Pedro IV, vulgarmente designada de Rossio.
A decisão decorre de uma intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias intentada por uma manifestante, Renata Cambra, contra o Ministério da Administração Interna e o Município de Lisboa e, no processo, não foi apreciada "a legalidade de uma ocupação coletiva" do Rossio nem o reconhecimento de um direito geral de montar "tendas em espaço público por um número indeterminado de participantes".
A manifestante tem, por sua vez, de não fazer barulho entre as 00:00 e as 06:30, não usar fogueiras ou materiais pirotécnicos e não pôr a causa a circulação e acesso ao Rossio e a salubridade do espaço.
Na decisão, o tribunal ordenou ainda à PSP e à Polícia Municipal de Lisboa que se abstenham de "adotar medidas de dispersão, cessação ou remoção do direito de manifestação" da cidadã em causa "caso o mesmo esteja a ser exercido nos moldes decretados".
Na sequência desta decisão, o Ministério Público pediu ao Tribunal Constitucional para avaliar se a norma de 1974 que estabelece que uma manifestação tem como limite horário as 00:30 é inconstitucional, segundo um requerimento a que a Lusa teve acesso.
