Multas até 800 euros para quem não apresentar teste negativo na chegada a Portugal

A obrigação de um teste negativo à Covid-19 para entrar em Portugal aplica-se a partir de quarta-feira a quem chega por via aérea, terrestre, marítima e fluvial.

Os passageiros que não apresentem teste negativo à covid19 ao entrar em Portugal arriscam-se a pagar uma multa de 300 a 800 euros.

O diploma do Governo, que altera as medidas no âmbito da pandemia, entra em vigor na proxima quarta-feira, dia 1 de dezembro.

A obrigação de um teste negativo à Covid-19 para entrar em Portugal aplica-se a quem chega por via aérea, terrestre, marítima e fluvial. 

Os passageiros devem ser portadores de comprovativo de realização laboratorial de teste PCR ou de teste rápido de antigénio para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas ou 48 horas anteriores à hora do embarque.

As companhias aéreas, as entidades responsáveis pela gestão dos aeroportos ou os armadores dos navios de passageiros ou respetivos representantes legais, consoante aplicável, arriscam o pagamento de uma coima de 20 mil a 40 mil euros por cada passageiro que embarque sem os testes requeridos.

Foi também fixada uma coima de 20 mil a 40 mil euros, por cada dia de incumprimento da obrigação de disponibilização dos testes, da obrigação de rastreio de temperatura corporal por infravermelhos a todos os passageiros que chegam a território nacional, da obrigação de repetição da medição da temperatura corporal quando seja detetada uma temperatura corporal relevante na sequência do rastreio ou da obrigação de implementar um sistema de verificação do cumprimento destas obrigações pelos passageiros.

O decreto-lei refere ainda que a ANA - Aeroportos de Portugal deve implementar um sistema de verificação do cumprimento destas obrigações por parte dos passageiros através, designadamente, de profissionais da área de segurança privada alocados para o efeito.