Município de Paredes com taxa turística a partir de terça-feira
Taxa Turística terá valores diferentes consoante a época do ano em que se vive. A época alta vai de 1 de abril a 30 de setembro.
O município de Paredes, no distrito do Porto, começa na terça-feira a aplicar uma taxa turística de dois euros em época alta e de um euro em época baixa, segundo regulamento hoje publicado em Diário da República (DR).
O Regulamento da Taxa Municipal Turística de Paredes, aprovado em Assembleia Municipal no dia 28 de setembro, mediante proposta da Câmara Municipal em reunião a 17 de setembro, refere que a aplicação desta taxa visa assegurar a sustentabilidade das atividades e investimentos relacionados com o turismo, uma vez que o fluxo de visitantes acarreta despesas adicionais.
De acordo com a informação hoje publicada, "o aumento no número de turistas gera uma maior utilização das infraestruturas urbanas, como passeios, ruas, monumentos e espaços públicos".
A Câmara de Paredes definiu o período da época alta de 1 de abril a 30 de setembro, quando cobrará dois euros por noite, sendo que de 01 de outubro a 31 de março a taxa turística será de um euro/noite, estimando uma "receita de 110 a 175 mil euros".
A taxa de dormida é aplicada por pessoa, até a um máximo de três noites seguidas, para quem tenha uma idade superior ou igual a 13 anos, ficando assim isentas crianças até aos 12 anos, bem como "pessoas com incapacidade de 60% ou superior".
"A taxa permite que o município invista na requalificação, preservação e manutenção desses espaços, garantindo a boa experiência dos visitantes e o bem-estar da população local", lê-se.
Refere ainda que, com o aumento do turismo, existe a necessidade de reforçar medidas de segurança adicionais, como vigilância, policiamento municipal e/ou proteção do nosso património, incluindo o ambiental.
Os valores arrecadados da taxa podem ser destinados à manutenção de centros de apoio ao turista (ou até criação de novos polos), campanhas de informação e iniciativas para melhorar a experiência aos visitantes.
Na fundamentação para a criação desta taxa, a autarquia sublinha que "o turismo pode exercer pressão sobre os recursos naturais e urbanos. O fundo gerado pela taxa turística ajuda a compensar os custos adicionais, promovendo práticas mais sustentáveis e a proteção do meio ambiente e do património".
Os fundos também podem ser aplicados na criação e manutenção de polos culturais, artísticos e de lazer, "enriquecendo a oferta turística e beneficiando a comunidade local".
Ao associar a taxa turística à melhoria de serviços, o município promove "um ciclo virtuoso, no qual o turismo não apenas gera receitas, mas também contribui para a preservação e desenvolvimento do destino, fortalecendo sua atratividade no longo prazo".
De acordo com o regulamento, que poderá ser consultado na página eletrónica da autarquia, em www.cm-paredes.pt, o valor da Taxa Municipal Turística será objeto de avaliação periódica, pelo menos de três em três anos, tendo em conta a evolução da atividade turística no concelho, os custos suportados pelo município com a promoção e valorização do destino turístico e os princípios da equivalência jurídica e da proporcionalidade.
