Nazaré cobra taxa turística de 1 euro a partir de setembro
A taxa turística na Nazaré vai começar a ser cobrada em 01 de setembro, confirmou esta segunda-feira a Câmara Municipal.
A taxa turística na Nazaré vai começar a ser cobrada em 01 de setembro, confirmou esta segunda-feira a Câmara, na sequência da publicação do regulamento em Diário da República (DR).
O documento estipula a aplicação de uma taxa turística no valor de 1 euro por noite de estadia em todas as unidades de alojamento turístico no concelho da Nazaré, incluindo hotéis, hostels, alojamento local e outras formas de hospedagem.
De acordo com a Câmara da Nazaré "a taxa será aplicada a partir de 01 de setembro" aos hóspedes que pernoitem neste concelho do distrito de Leiria, desde que sejam maiores de 12 anos.
Do valor, que será cobrado até ao máximo de cinco noites consecutivas, ficam isentos os maiores de 65 anos, portadores de deficiência e pessoas que adoeçam durante a estadia na Nazaré.
No regulamento, a Câmara justifica a implementação da taxa com "a pressão acrescida sobre as infraestruturas públicas e sobre a prestação de serviços municipais" causada pelo turismo, designadamente ao nível "da limpeza urbana, da manutenção do espaço público e do reforço da segurança de pessoas e bens".
Segundo dados disponibilizados pelo Turismo de Portugal, em 2025, o número de dormidas no concelho da Nazaré totalizou 248.981.
De acordo com o texto publicado em DR, na sexta-feira, o regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte a esta publicação, com expressa exclusão das reservas comprovadamente efetuadas antes desta data para o ano de 2026.
No mesmo dia foi também publicado o Regulamento Municipal para a Gestão Sustentável do Alojamento Local (AL) da Nazaré, que define as áreas de contenção e as áreas de crescimento sustentável para esta atividade.
O regulamento, que entra em vigor no dia 01 de agosto, pretende direcionar o crescimento do AL "preferencialmente para o aproveitamento de imóveis não dedicados a habitação permanente, estejam eles vagos ou degradados, ou casas de férias que nunca foram, nem se prevê que venham a ser, parte do parque habitacional permanente".
São consideradas áreas de contenção aquelas em que se verifique "uma sobrecarga excessiva" de estabelecimentos de AL, pelo que estes passam a só poder ser licenciados em edifícios ou frações autónomas devolutas há mais de três anos, edifícios que se encontrassem em mau estado de conservação e que tenham tido obras de reabilitação nos últimos três anos e outros que, neste mesmo espaço de tempo, tenham mudado do uso de indústria ou comércio.
Podem ainda ser licenciados pedidos em edifícios construídos na sequência de demolições ou risco de derrocada, bem como nos casos em que o imóvel seja residência secundária do atual proprietário há, no mínimo, três anos.
Nos casos em que os imóveis tenham tido contrato de arrendamento para habitação nos últimos dois anos, o licenciamento do AL será negado, cláusula que o regulamento estabelece também para as áreas de crescimento sustentável, ou sejam, aquelas em que se justifiquem especiais medidas de monitorização para prevenir uma situação de sobrecarga.
De acordo com o regulamento atual, o parque habitacional total do concelho conta com 13.726 alojamentos, dos quais 6.211 (45,2%) são residência habitual.
Dos restantes 7.515 (54,8%), 6.085 correspondem a residência secundária e 1.430 são imóveis vagos. O documento contabiliza 1.654 alojamentos locais.
