Nova PSU vai ter valor de referência de 268,6 euros
É o correspondente a metade do valor do Indexante dos Apoios Sociais e está prevista uma majoração das prestações ligadas à parentalidade e ao subsídio social de desemprego.
O valor de referência da nova Prestação Social Única (PSU) será de 268,6 euros, correspondente a 50% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), um aumento de 8,5% face ao atual Rendimento Social de Inserção (RSI), anunciou esta quinta-feira a ministra do Trabalho.
A medida foi aprovada em Conselho de Ministros através do decreto-lei que cria a Prestação Social Única, diploma que concretiza a autorização legislativa aprovada pela Assembleia da República em junho e promulgada pelo Presidente da República em 17 de julho, explicou a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Palma Ramalho, no final da reunião do Executivo.
Segundo a ministra, a nova prestação representa uma reforma do subsistema de solidariedade da Segurança Social, destinada a simplificar e unificar o atual regime não contributivo, substituindo 13 prestações sociais por um único apoio.
A ministra anunciou que o valor de referência da PSU será 50% do valor do IAS, ou seja, 268,6 euros, e que o diploma prevê uma majoração de 30% para prestações relacionadas com a parentalidade e o subsídio social de desemprego, cujo valor de referência corresponde a 80% daquele indexante.
Segundo a ministra, isso representa um aumento de 8,5% face ao atual valor de referência do Rendimento Social de Inserção (RSI), havendo também um aumento em relação às demais prestações do regime atual.
No entanto, quando confrontada com o subsídio social de desemprego, cujo valor de referência é 100% do IAS para as pessoas que vivem sozinhas, Palma Ramalho admitiu que poderá haver prestações em que o valor de referência desce, mas defendeu que é preciso olhar para a medida no seu todo e não caso a caso.
Maria do Rosário Palma Ramalho sublinhou que o aumento do valor de referência traduz a intenção de garantir “o mínimo de dignidade de vida” às pessoas e famílias em situação de maior vulnerabilidade económica.
Entre as prestações que passam a estar integradas na PSU contam-se o Rendimento Social de Inserção (RSI), a pensão social de velhice, prestações do regime de parentalidade, o subsídio social de desemprego, prestações de viuvez e de orfandade.
“O objetivo é simplificar e unificar o sistema, harmonizando as regras e combatendo de forma mais eficaz a exclusão social, mas sobretudo promover a autonomia através da integração”, afirmou.
A governante explicou que a nova prestação pretende assegurar um rendimento mínimo às pessoas e famílias em situação de privação material severa, funcionando simultaneamente como um “trampolim” para facilitar a saída dessas situações.
A PSU destina-se a cidadãos com mais de 18 anos residentes em Portugal, abrangendo também cidadãos de outros Estados-membros da União Europeia e de países terceiros, desde que, neste último caso, tenham residência habitual no país há pelo menos um ano.
O acesso dependerá da avaliação dos rendimentos do titular e do respetivo agregado familiar, sendo a prestação atribuída numa lógica de base familiar.
Os beneficiários terão de cumprir um plano individual de inserção, definido caso a caso pela entidade gestora, podendo incluir obrigações como frequência escolar, formação profissional, procura ativa de emprego ou aceitação de trabalho considerado conveniente.
As obrigações relacionadas com o trabalho não se aplicam a menores, estudantes, beneficiários de pensões de velhice ou invalidez, pessoas com incapacidade permanente superior a 80% ou cuidadores informais, podendo igualmente ser dispensadas noutras situações de incapacidade temporária ou parcial.
Um dos aspetos que o Governo destaca como inovador é o incentivo ao regresso ao mercado de trabalho.
Ao contrário do regime atual do RSI, em que por cada euro obtido em rendimentos de trabalho são descontados 80 cêntimos na prestação, a PSU permitirá que os primeiros rendimentos de trabalho não tenham qualquer impacto no valor recebido.
Posteriormente, até ao limite máximo da prestação, apenas metade dos rendimentos será considerada para efeitos de cálculo, mecanismo que, segundo a ministra, pretende eliminar desincentivos ao emprego.
Segundo a ministra, o novo regime resulta também do acordo alcançado com o Partido Socialista durante a discussão parlamentar da autorização legislativa, tendo algumas matérias inicialmente remetidas para regulamentação por portaria passado a constar diretamente do decreto-lei.
