Pagamento do IUC de outubro está a terminar

Pagamento deve ser feito até ao último dia do mês. Mas como em outubro, dia 31 é sábado, o prazo estende-se até segunda-feira, dia 2 de novembro.

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) lembrou, esta semana, que os proprietários de veículos com matrícula de outubro têm até ao final deste mês para pagar o Imposto Único de Circulação (IUC).

Pela regra geral da AT (e do Código de Procedimento e de Processo Tributário), sempre que o último dia do prazo para o pagamento de um imposto coincide com um sábado, domingo ou feriado, o prazo transfere-se automaticamente para o primeiro dia útil seguinte, ou seja, se o dia 31 for a um sábado (como acontece, por exemplo, no IUC de outubro), o prazo estende-se até segunda-feira (dia 2 de novembro). Confirme aqui

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Autoridade Tributária e Aduaneira António Cotrim/Lusa (arquivo)

Pagamento do IUC muda a partir de 2027

A partir do próximo ano, o calendário será alterado. O IUC deixa de estar associado ao mês da matrícula e passa a ter um calendário comum, definido em função do valor total do imposto a pagar.

2027 será um ano de transição. Para valores de IUC até 500 euros, o pagamento vai ser feito numa única prestação, em outubro. Quando o imposto ultrapassar os 500 euros, será dividido em duas prestações, com pagamento em julho e outubro.

A alteração pretende evitar que os contribuintes tenham de pagar o IUC referente a 2026 e a 2027 num curto espaço de tempo.

Em 2028 entram em vigor as novas datas

A partir de 2028, aplicam-se as regras definitivas. Para valores até 100 euros, existe um único pagamento em abril. Entre 100 e 500 euros, o imposto é pago em duas prestações, em abril e outubro. Acima dos 500 euros, conte com três prestações, em abril, julho e outubro.

O novo regime prevê ainda alterações na isenção de IUC para pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, relativamente a veículos das categorias A, B e E. A isenção, atualmente limitada a um veículo por ano, passa a estar sujeita ao limite anual de 240 euros.

O decreto-lei estabelece também regras específicas para o ano em que ocorre a matrícula ou o registo do veículo em Portugal, determinando que o período de tributação começa nessa data e termina em 31 de dezembro.