Pagamento do IUC em 2027. Já há datas oficiais

No próximo ano há um período transitório e, a partir de 2028, já entra em vigor o formato definitivo.

O Governo aprovou esta semana, em Conselho de Ministros, a alteração do modelo de pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), passando a ser liquidado em datas fixas, em vez de segundo o mês da matrícula. 

FORMA DE PAGAMENTO

Os meses de pagamento vão ser diferentes em 2027 e 2028.

No próximo ano há um período transitório (com um calendário que só se aplica durante um ano) e, a partir de 2028, já vai valer o formato definitivo (com um calendário diferente).

Em 2027, no ano transitório, o imposto vai ser pago "em uma única prestação, durante o mês de outubro" se o imposto for igual ou inferior a 500 euros.

Nos restantes casos, é entregue "em duas prestações, durante os meses de julho e outubro", sem prejuízo "da opção pelo pagamento integral no mês de julho".

A partir de 2028, o IUC passa a ser liquidado:

- uma prestação única se o montante for igual ou inferior a 100 euros até ao final do mês de abril

- em duas prestações, abril e outubro se for superior a 100 e igual ou inferior a 500 euros

- em três prestações, abril, julho e outubro se for superior a 500 euros

É também importante referir que esta alteração é "sem prejuízo de quem quiser pagar numa prestação única logo em abril o poder fazer", disse o Ministro António Leitão Amaro, que falou no final do Conselho de Ministros.

NORMA TRANSITÓRIA E PORQUÊ

O objetivo da norma transitória é evitar situações em que os contribuintes teriam de pagar o IUC referente a 2026 e 2027 num curto intervalo de tempo.

Na exposição de motivos da alteração legislativa, o Governo explicava que a norma transitória para 2027 "assegura a neutralidade fiscal da medida" e abre a "possibilidade de o sujeito passivo requerer a anulação da liquidação do IUC referente ao ano de 2027 nos casos em que ocorra o cancelamento da matrícula de veículo das categorias A, B, C, D ou E durante esse ano e antes da data de aniversário da matrícula".

No diploma é referido que "o período de tributação do IUC corresponde ao ano civil, com exceção do ano da matrícula ou registo do veículo em território nacional, em que aquele período se inicia na data da matrícula ou registo e termina a 31 de dezembro do respetivo ano".