"Para já não vale a pena." Novas obrigações do Tesouro sem vantagem sobre certificados de aforro
Contas da DECO Proteste mostram que, além de um rendimento líquido muito semelhante entre instrumentos, as novas obrigações escondem vários custos que podem até gerar prejuízos.
O Estado lançou esta semana novas Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável (OTRV) com maturidade em julho de 2031, mas a DECO Proteste alerta que, neste momento, "não valem a pena" em relação a instrumentos como os certificados de aforro (CA) Série F por razões como a rentabilidade, garantia de capitais e mobilização.
AS OTRV têm taxa de juro variável indexada à Euribor a 6 meses com um prémio de 0,25% sobre esse valor e, partindo dos valores atuais, os juros seriam de "2,3 aproximadamente", aponta o jurista António Ribeiro em conversa com esta rádio. Depois de aplicados os impostos sobre as mais-valias, que são de 28%, o rendimento líquido é de 1,65%.
No caso dos certificados de aforro, "com a taxa base de julho", calculada "a capitalização durante seis anos, supondo que a taxa de julho se mantém durante este prazo, e considerando o prémio de permanência, a taxa líquida que vamos obter anual é de 1,64%".
Contas feitas, é "praticamente a mesma da OTRV", mas com uma "grande diferença: é que a OTRV ainda tem custos".
Custos podem anular rendimentos
"Um subscritor desta obrigação terá que suportar custos na aquisição, eventualmente também no pagamento de juros, depende do preçário de cada instituição financeira", nota António Ribeiro, por contraste com os certificados de aforro, que "têm o mesmo rendimento, mas não têm custos".
Outro dos pontos a favor dos certificados é a liquidez. Depois dos primeiros três meses, é possível resgatar o dinheiro investido "a qualquer momento", ao passo que nas OTRV, "é necessário vender em bolsa, é necessário que existam outras pessoas que queiram comprar aquele título".
No ponto da garantia de capitais, nova vantagem para os certificados, que "têm sempre capital garantido, enquanto as OTRV só têm o capital garantido no vencimento, ou seja, daqui a seis anos", em julho de 2031. É possível chegar ao dinheiro antes do prazo, mediante venda dos títulos em bolsa, "mas vai ser à cotação do mercado, portanto nada garante que consigo recuperar todo o dinheiro", ou seja, o capital não está garantido.
Se quiser optar pelas obrigações, António Ribeiro aconselha "pedir sempre, antes de subscrever, uma simulação dos custos" para perceber o "efeito prático" destes no rendimento esperado. Em montantes "abaixo de cinco mil euros", os compradores "podem ter até prejuízos significativos, não têm mesmo vantagem de todo em aplicar no produto porque as comissões podem ser tão elevadas que anulam o rendimento".
"De qualquer forma, qualquer que seja o preçário dos bancos, o rendimento entre os CA e as OTRV é semelhante, portanto, nunca - mesmo que haja um preçário com custos muito baixos -, nunca será um rendimento superior ao dos CA no quadro atual", reforça.
A única ocasião em que as OTRV poderiam ser "interessantes" implica uma "Euribor a subir muito nos próximos anos, e à partida não é isso que está no cenário previsto", uma vez que "deverá continuar a descer".
Além disto, os CA têm a taxa base limitada até 2,5% na série atual, portanto mesmo que a Euribor suba muito mais do que isso, a taxa base está limitada até 2,5%. No caso das OTRV também depende da Euribor, mas é Euribor a 6 meses, só que não há nenhum limite máximo, só um limite mínimo: ou seja, se a Euribor descer abaixo de 0%, é sempre garantido o 0% mais 0,25%".
E os depósitos?
Se juntarmos a este cenário uma comparação com os depósitos a prazo nos bancos, há atualmente "cerca de duas dezenas com um rendimento superior aos CA e, naturalmente, superior ao das OTRV".
A diferença "é que os depósitos a prazo que existem neste momento são para prazos de até dois, três ou quatro anos. Não existem depósitos a seis anos, portanto não podemos fazer uma comparação direta". Ainda assim, explica o jurista, é possível dizer a "um pequeno forrador, que não tem montantes muito elevados, que é preferível, claramente, um depósito a prazo, mesmo que seja de um ano ou dois, a uma taxa superior, do que esta OTRV que tem um rendimento mais baixo".
As OTRV estão disponíveis para subscrição desde esta quarta-feira, 2 de julho de 2025, e têm maturidade a 18 de julho de 2031, com juros pagos semestralmente a 18 de janeiro e 18 de julho.
O investimento mínimo é de mil euros e o máximo e a emissão inicial é de mil milhões de euros, mas a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP) admite aumentar o montante até 10 de julho de 2025 se necessário.
Podem ser subscritas até às 15h00 de 15 julho.
