Parlamento Europeu aprova novas regras para pacotes de viagem
Passa a ser possível cancelar viagens sem taxas ou penalizações se algo de "inevitável e extraordinário" acontecer no ponto de partida.
O Parlamento Europeu (PE) aprovou esta quinta-feira novas regras para as chamadas viagens organizadas, incluindo a forma como são definidas, definindo também novos prazos e direitos de utilização de vales e definiu que os planos de viagem podem passar a ser cancelados se surgirem "acontecimentos inevitáveis e extraordinários no ponto de partida".
Até aqui, a legislação europeia só previa o cancelamento de planos de viagem "sem quaisquer taxas de cancelamento ou penalidades se surgirem circunstâncias inevitáveis e extraordinárias no destino da viagem", lê-se num comunicado do PE. Com esta alteração, a regra estende-se e passa a aplicar-se também ao ponto de partida.
Ainda assim, a avaliação e decisão sobre se as circunstâncias são "suficientemente graves para justificar o cancelamento gratuito será feita caso a caso".
O PE admite que "as recomendações oficiais sobre as viagem" podem servir como base de decisão.
Definição
No que respeita à definição de viagem organizada, o PE decide que estas são determinadas "por quando e como a combinação de serviços é reservada": assim, uma viagem comprada online cujo processo de reserva permita "a combinação de serviços oferecidos por operadores distintos, desde que o primeiro operador transmita os dados pessoais do viajante aos outros operadores e o contrato relativo a todos os serviços for celebrado no prazo de 24 horas" é considerada organizada.
Os organizadores de viagens que convidem clientes a reservar serviços extra têm de informar o cliente se esses serviços "não formarem uma viagem organizada com serviços previamente reservados".
Vales
A lei europeia também passa a prever que os turistas possam recusar vales e pedir o reembolo dos montantes já pagos "no prazo de 14 dias".
Os vales em si "podem ser válidos por um máximo de 12 meses", as empresas "não podem limitar a escolha dos serviços de viagem para os titulares" e os clientes têm de ser reembolsados por "quaisquer vales total ou parcialmente não utilizados e expirados".
Reclamações e Reembolsos
As regras a aplicar a reclamações e reembolsos também foram revistas: os organizadores de viagens têm de acusar receção "no prazo de sete dias úteis" e apresentar uma resposta "fundamentada" no prazo de 60 dias.
Em caso de falência do organizador, "os clientes terão de ser reembolsados por serviços cancelados da garantia de insolvência no prazo de seis meses (nove meses para falências muito complexas)".
Não foi alterado o "prazo padrão de 14 dias para reembolsos de cancelamento de viagem".
O texto aprovado plo PE ainda precisa de luz verde do Conselho Europeu e de ser depois publicado no Jornal Oficial da União Europeia. Cumpridos esses pressupostos, os países da UE têm 28 meses a partir da entrada em vigor para transpor as regras para as leis nacionais e mais seis meses para começar a aplicação destas.
