Portugal mantém controlo nas fronteiras com Espanha até 30 de junho
O MAI anuncia, no entanto, que há mais quatro Pontos de Passagem Autorizados.
Portugal e Espanha vão manter, até ao dia 30 de junho, o controlo de pessoas nas fronteiras entre os dois países, na sequência da pandemia de Covid-19.
O Ministério da Administração Interna (MAI) garante que a decisão "foi concertada entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino de Espanha".
Em comunicado, o MAI adianta que foi ainda acordada a abertura de mais quatro Pontos de Passagem Autorizados (PPA) nos dias úteis, entre as 7h00 e as 21h00:
- Melgaço, Lugar do Peso, km 19,800, EN 202;
- Monção, Avenida da Galiza, km 15,300, EN 101;
- Miranda do Douro, km 86,990, EN 218;
- Vila Nova de Cerveira, km 104,500, EN 13.
O acordo entre Portugal e Espanha mantém proibida a circulação rodoviária, independentemente do tipo de veículo, mas há exceções:
- Direito de entrada dos cidadãos nacionais e dos titulares de autorização de residência nos respetivos países;
- Circulação do pessoal diplomático, das Forças Armadas, das Forças e Serviços de Segurança, profissionais de saúde e socorro, do pessoal afeto ao Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais;
- Circulação para efeitos de reunião familiar;
- Acesso a unidades de saúde, nos termos de acordos bilaterais relativos à prestação de cuidados de saúde;
- Direito de saída dos cidadãos residentes noutro país;
- Direito de entrada e de saída do território nacional dos trabalhadores sazonais com relação laboral comprovada documentalmente.
Tal como nos períodos anteriores em que foi reposto o controlo da fronteira interna, esta decisão de prorrogação é reavaliada a cada 10 dias.
O acordo mantém ainda suspensos todos os voos com origem ou destino para Espanha, com exceção das aeronaves do Estado, das Forças Armadas, das que integram o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais, bem como voos para transporte de carga e correio, voos de caráter humanitário ou de emergência médica.
Mantém-se igualmente suspensa a circulação ferroviária, exceto para o transporte de mercadorias, e o transporte fluvial entre os dois países. Passa, no entanto, a ser possível a atracagem de embarcações de recreio e o desembarque de pessoas.
