Portugal vai debater em breve redução da taxa de álcool na condução
Eventual redução da taxa máxima de álcool vai estar em discussão no âmbito da consulta pública da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária, indicou a ANSR.
A eventual redução da taxa máxima de álcool na condução vai estar em discussão no âmbito da consulta pública da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária, indicou esta quarta-feira a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).
Depois de o parlamento espanhol ter aprovado na terça-feira, numa primeira votação (ainda não definitiva), uma proposta para reduzir a quantidade máxima de álcool permitida atualmente no sangue dos condutores de 0,5 gramas de álcool por litro de sangue para 0,2 gramas, a Lusa questionou a ANSR sobre a possibilidade de esta redução também se concretizar em Portugal.
“Esta autoridade pronuncia-se, de momento, só na vertente técnica nacional, de acordo com a sua missão legal. Contudo, essa matéria (redução da taxa de álcool) vai ser em breve objeto de reflexão, alargada e sistémica, através de consulta pública, no âmbito da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária Visão Zero 2030”, refere a ANSR, na resposta.
A Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária - Visão Zero 2030, que tem como meta a redução em 50% do número de mortos e feridos graves na estrada até 2030, já devia ter sido aprovada pelo anterior Governo socialista. A ANSR elaborou o documento em 2023 e reencaminhou-o para a tutela de então, mas a estratégia ainda não saiu do papel.
Segundo a proposta aprovada no parlamento espanhol, a taxa de 0,2 gramas passará a ser aplicada a todos os condutores em Espanha, independentemente da profissão ou da antiguidade da carta de condução.
Em Portugal, o limite legal de álcool no sangue é de 0,5 gramas para a generalidade dos condutores e de 0,2 g/l para condutores profissionais e com carta de condução provisória.
Segundo o Código da Estrada, conduzir com uma taxa de álcool no sangue entre 0,5 e 0,8 corresponde a uma contraordenação grave e entre 0,8 e 1,2 é muito grave.
Caso a taxa seja superior ou igual a 1,2 gramas é considerada crime e punida com pena de prisão até um ano.
Na resposta enviada à Lusa, a ANSR indica que o álcool é uma das principais causas dos acidentes rodoviários em Portugal juntamente com excesso de velocidade, distração, uso do telemóvel, não cumprimento das regras de trânsito e fadiga.
Segundo a ANSR, a investigação desenvolvida ao longo de várias décadas sobre a influência do álcool na capacidade de conduzir revela que “esta se degrada principalmente devido a perturbações ao nível de aspetos cognitivos e do processamento de informação que acarretam, entre outros efeitos, uma menor capacidade e rapidez de decisão, aumento do tempo de reação e descoordenação de movimentos”.
A ANSR indica igualmente que “a incapacidade provocada pelo álcool é um fator importante que influencia tanto o risco de acidente rodoviário como a gravidade das lesões resultantes dos acidentes”, tendo os condutores com álcool no sangue “um risco muito maior de envolvimento em acidentes do que aqueles que não têm”.
O último relatório da ANSR sobre a condução sob a influência do álcool, referente a 2022, indica que nesse ano se registaram 2.904 acidentes com vítimas no país, em que pelo menos um dos condutores intervenientes tinha TAS igual ou superior a 0,50 gramas.
De acordo com este relatório, os condutores são as principais vítimas dos sinistros relacionados com o álcool, constituindo cerca de três quartos das vítimas mortais e feridos graves.
Em 2022, os condutores com TAS igual ou superior a 0,50 g/l (valor superior ao limite legal) representaram em Portugal Continental 116 vítimas mortais, 385 feridos graves e 1.812 feridos leves.
Segundo estimativas da Comissão Europeia, 25% das mortes nas estradas da União Europeia estão relacionadas com o álcool.
