Prazos fiscais até 2 de março. O que não pode falhar antes do IRS?
As validações até 2 de março podem fazer a diferença no reembolso do IRS.
Apesar de a entrega da declaração de IRS só arrancar a 1 de abril, há decisões que têm de ser tomadas até 2 de março e que podem influenciar diretamente o valor do reembolso ou mesmo determinar se o contribuinte passa a pagar imposto. O alerta é da DECO Proteste, através da sua porta-voz, Magda Canas, que sublinha que esta fase é “determinante” para o IRS relativo aos rendimentos de 2025.
Até 2 de março, os contribuintes devem validar todas as faturas no e-Fatura e confirmar se estão corretamente classificadas nas respetivas categorias como saúde, educação ou habitação. Caso contrário, algumas deduções podem perder-se de forma irreversível. “Não basta pedir fatura com número de contribuinte. É preciso confirmar se essas faturas estão na gaveta certa”, explica Magda Canas, alertando que, após este prazo, nem todas as despesas podem ser recuperadas na declaração de IRS.
A atualização do agregado familiar é outro ponto crítico. As Finanças usam a composição familiar registada no final do ano, mas não têm conhecimento automático de acontecimentos como divórcios, óbitos, nascimento de filhos ou situações em que um dependente se torna financeiramente independente. “Duas famílias com os mesmos rendimentos podem ter resultados muito diferentes no IRS apenas porque uma atualizou os dados a tempo e a outra não”, exemplifica a porta-voz da DECO Proteste.
Entre os erros mais frequentes está a incorreta classificação das despesas. Algumas faturas podem enquadrar-se em mais do que uma categoria, sendo necessário que o contribuinte escolha a mais vantajosa. Um caso típico é o das rendas pagas por estudantes deslocados, que podem contar como despesas de educação. Se nada for feito, essas faturas acabam muitas vezes na categoria de habitação, onde os limites de dedução já estão esgotados.
Outro erro recorrente prende-se com o desconhecimento da obrigatoriedade de atualizar o agregado familiar e com a entrega do IRS no ano seguinte a um óbito, sempre que o contribuinte falecido tenha tido rendimentos.
Mesmo os contribuintes abrangidos pelo IRS automático devem rever cuidadosamente a declaração antes de a submeter. Dependentes, rendimentos, deduções, faturas e a opção por tributação conjunta ou separada devem ser confirmados. “A DECO Proteste tem vindo a alertar que o IRS automático não é necessariamente o IRS mais favorável”, refere Magda Canas, defendendo o uso de ferramentas de simulação e apoio à preparação da declaração.
Quem teve empregada doméstica em 2025 está obrigado a entregar a declaração Modelo 10 até 2 de março. A obrigação foi criada para combater a informalidade e reforçar a proteção laboral destas trabalhadoras. Este prazo coincide agora com a validação de faturas e a atualização do agregado familiar, após a concentração de várias datas num único limite. Em 2026, o prazo foi fixado em 2 de março por o final de fevereiro coincidir com um fim de semana, conforme indicação da Autoridade Tributária.
A DECO Proteste tem registado um aumento dos pedidos de esclarecimento relacionados com divórcios, mais-valias imobiliárias, reinvestimento de imóveis e obrigações fiscais após óbitos. Segundo a associação, há também uma maior consciência dos contribuintes para a importância da literacia fiscal.
A DECO Protesto alerta ainda que apesar das alterações às tabelas de IRS, escalões e mínimo de existência, parte do reembolso decide-se agora. “Até 2 de março está a decidir parte do reembolso. É fundamental tratar destas questões antes de abril”, reforça Magda Canas.
