Presidente da República promulga suplemento das pensões a ser pago em dezembro

O diploma prevê a atribuição de um suplemento extraordinário para as pensões até 1.611,39 euros

O Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que prevê a atribuição de um suplemento extraordinário para as pensões até 1.611,39 euros, segundo uma nota publicada no ‘site’ da Presidência.

O suplemento será pago em dezembro, em conjunto com a pensão desse mês, e terá o valor de 200 euros para as pensões até 537,13 euros, de 150 euros para as pensões entre 537,13 euros e 1.074,26 euros e de 100 euros para todas as pensões entre 1.074,26 euros e 1.611,39 euros, segundo anunciado pelo Governo.

A atribuição deste suplemento segue os moldes semelhantes aos atribuídos em 2025 e 2024, altura em que o apoio foi atribuído por pensionista e não por pensão, pelo que quem recebia várias pensões viu estes montantes somados para se apurar se têm ou não direito.

Segundo uma nota publicada no ‘site’ do Governo, e à semelhança dos anos anteriores, o apoio "não será considerado para efeitos do Complemento Solidário para Idosos" (CSI) e abrange "mais de dois milhões de pensionistas".

O Governo estima gastar 400 milhões de euros com esta medida, tendo o primeiro-ministro justificado a sua atribuição com o intuito de reforçar o poder de compra dos pensionistas, num contexto de aumento do custo de vida.

Foi ainda promulgado pelo Presidente da República um diploma "altera o Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro, que estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustíveis", refere a mesma nota.