Principais alterações à Lei do Tabaco

Governo quer contribuir para uma geração livre de tabaco até 2040.

O Conselho de Ministros aprova esta quinta-feira uma proposta de alteração à Lei do Tabaco, que será depois submetida pelo Governo à Assembleia da República.

Em comunicado, o executivo explicou as principais alterações que procuram "contribuir para uma geração livre de tabaco até 2040":

- Equiparar o tabaco aquecido ao tabaco convencional no que diz respeito a odores, sabores e advertências de saúde;

- A partir de outubro de 2023 passará a ser proibida a venda de produtos de tabaco aquecido que tenham aromatizantes nos seus componentes.

- As embalagens de tabaco aquecido passarão a apresentar advertências de saúde combinadas, incluindo texto e fotografia, sendo assim equiparadas ao tabaco convencional.

- Alargar a proibição de fumar ao ar livre dentro do perímetro de locais de acesso ao público em geral ou de uso coletivo, tais como estabelecimentos de saúde, estabelecimentos de ensino, recintos desportivos, estações, paragens e apeadeiros dos transportes públicos. Estas medidas produzem efeito a partir de 23 de outubro de 2023;

- Impossibilitar a criação de novos espaços reservados a fumadores nos recintos onde já é proibido fumar nas áreas fechadas, excetuando-se os aeroportos, as estações ferroviárias, as estações -rodoviárias de passageiros e as gares marítimas e fluviais. Os recintos que possuem estes espaços ao abrigo da portaria que produziu efeitos no início de 2023, nomeadamente os estabelecimentos de restauração e similares, poderão mantê-los até 2030;

- Estender a proibição da venda de tabaco à generalidade dos locais onde é proibido fumar, redefinindo-se igualmente os espaços onde é permitido a instalação de máquinas de venda automática, as quais devem localizar-se a mais de 300 metros de estabelecimentos de ensino. As alterações às proibições de venda de tabaco produzirão efeitos a partir de janeiro de 2025.